TJPR - 0002216-73.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS CARDOSO
-
24/03/2025 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2025 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
20/02/2025 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2025 13:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:02
Juntada de CUSTAS
-
20/02/2025 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2025 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/02/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 16:06
Homologada a Transação
-
18/02/2025 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/02/2025 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 08:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/02/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/02/2025 06:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/02/2025 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/02/2025 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/02/2025 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 13:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2025 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/01/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 18:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
06/11/2024 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 19:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/09/2024 04:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ASSIS COBRANCAS LTDA
-
16/09/2024 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2024 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:47
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 22:59
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 09:49
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
06/10/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ASSIS COBRANCAS LTDA
-
15/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 16:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ASSIS COBRANCAS LTDA
-
11/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 08:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/06/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 15:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 07:20
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/03/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
21/02/2023 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 08:34
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2022 15:38
Alterado o assunto processual
-
22/09/2022 15:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/09/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 01:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/08/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
06/06/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 10:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ASSIS COBRANÇAS EIRELI - ME
-
18/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ASSIS COBRANÇAS EIRELI - ME
-
17/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2022 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/11/2021 05:11
DECORRIDO PRAZO DE ASSIS COBRANÇAS EIRELI - ME
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:53
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 10:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS CARDOSO
-
15/06/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002216-73.2021.8.16.0131 Processo: 0002216-73.2021.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.022,22 Autor(s): Assis Cobranças Eireli - ME (CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-50) Av.
Manoel Ribas, 4.623 - Conradinho - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-010 - E-mail: [email protected] Réu(s): ELIAS CARDOSO (CPF/CNPJ: *07.***.*84-46) Rua Ângelo Gabriel, 229 - Veneza - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.507-720 1.
Recebo a inicial, vez que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 1.1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
Neste ponto, destaca-se que há presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Some-se a isso a ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2º).
Assinalo, no entanto, que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (art. 100, parágrafo único, do CPC). 2.
Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
Por consequência, nos termos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil: 2.1.
Cite-se, por carta com Aviso de Recebimento, para pagar o débito constante na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos do valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios.
Voltando o AR negativo, cite-se por Oficial de Justiça.
O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte ré do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do Código de Processo Civil). 3.
Tendo em vista o artigo 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deve ser apontado pelo devedor e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI. 3.1.
Informe-se que, caso o demandado ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este Juízo. 3.2.
Cientifique-se, ainda, que poderá oferecer embargos por meio de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (art. 702 do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, do Código de Processo Civil). 4.
Em não pagando nem oferecendo os embargos no prazo legal, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 701, §2°, c/c arts. 824 e ss, do Código de Processo Civil).
Neste caso, venham os autos conclusos para os fins do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.1.
Senhor Escrivão (art. 203, §4°, c/c art. 139, inc.
II, do Código de Processo Civil): 4.2.
Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. 4.2.1.
Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. 4.2.2.
Ainda negativo o resultado (item 4.1.1), renove a intimação (item 4.1). 4.2.3.
Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham conclusos. 4.2.4.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. 5.
Por fim: 5.1.
Anoto que o artigo 702 do Código de Processo Civil: §10.
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa, ou, § 11.
O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 5.2.
Aplica-se à ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do Código de Processo Civil, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (artigo 916, §6º, do Código de Processo Civil): Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 14:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2021 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 17:21
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:21
Distribuído por sorteio
-
24/03/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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