TJPR - 0009236-19.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/04/2025 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2025 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2025
-
25/03/2025 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2025 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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11/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 02:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2024 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 10:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/10/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 17:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
07/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
18/01/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/01/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
-
27/11/2021 05:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
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10/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/09/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 01:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:36
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009236-19.2020.8.16.0045 Processo: 0009236-19.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.730,49 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Espólio de Antonio Marques Pereira DECISÃO A Instrução Normativa nº 30/2020 – GCJ, de 30/10/2020, estabeleceu regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados na segunda etapa da retomada gradual das atividades (no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020); prevendo em seu art. 2º que a expedição e o cumprimento de mandados deveriam respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020.
Além disso, apenas os mandados que se enquadrassem na segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos pelos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401/2020, poderiam ser encaminhados às Centrais de Mandados; devendo os juízes considerar o acúmulo de trabalho nas Centrais de Mandados decorrente da suspensão de distribuições no período de isolamento social, sobretudo quanto aos atos não reputados urgentes ou quando não haja o risco de prescrição ou de perda de objeto (art. 10, § 1º).
Contudo, ante o agravamento da pandemia, retornamos à primeira fase das medidas de restrições, dispondo o Decreto Judiciário nº 103/2021-D.M. que, para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19; "A partir de 27 de fevereiro de 2021 será restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no §1º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância".
No mesmo sentido a atual Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ (Art. 2º - A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020).
Desse modo, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, ou no caso de nova instrução que determine a retomada da expedição dos mandados não urgentes, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 16 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
11/05/2021 08:36
PROCESSO SUSPENSO
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16/04/2021 18:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/04/2021 18:59
Conclusos para despacho
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14/04/2021 18:58
Juntada de Certidão
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14/04/2021 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
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11/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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05/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2020 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2020 11:36
Juntada de COMPROVANTE
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14/10/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/09/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/09/2020 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:30
Distribuído por sorteio
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17/08/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2020 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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