TJPR - 0005078-44.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 15:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/04/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/04/2025 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 19:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 12:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/04/2025 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 15:29
REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 12:07
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
-
25/09/2023 12:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2023 22:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/07/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 20:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/10/2021 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/06/2021 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0005078-44.2020.8.16.0004 Sequencial par (42346) Distribuídos por dependência aos autos n. 0000026- 05.1999.8.16.0004 (767/1999) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Regime Previdenciário Exequente: UBALDINA MARIA PABST CALDEIRA Executado: ESTADO DO PARANÁ DECISÃO INICIAL Cumprimento de Sentença 1.
Trata-se de pedido de execução contra a Fazenda Pública formulado por UBALDINA MARIA PABST CALDEIRA, qualificada nos autos, em desfavor do ESTADO DO PARANÁ, em virtude da sentença proferida nos autos principais da ação coletiva n. 767/1999 (0000026- 05.1999.8.16.0004).
Juntou procuração, documentos e cópia da sentença e acórdão, proferidos nos autos originários (movs. 1.2/1.8), dos quais se extrai que a sentença foi parcialmente reformada para: Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Os autos foram remetidos ao Distribuidor (mov. 3.0) e, posteriormente, redistribuídos por sorteio a esta Vara (mov. 3.1).
Ao mov. 5.1 foi solicitado pedido de habilitação de advogada nos autos.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário relato.
Pois bem. 2.
Preliminarmente, à Secretaria para que proceda ao apensamento destes autos aos de medida cautelar n. 537/1999 (0000027- 87.1999.8.16.0004) e principais de declaratória n. 767/1999 (0000026- 05.1999.8.16.0004).
Atente-se à Secretaria ao contido no petitório de mov. 5.1 e proceda à habilitação pleiteada. 3.
Do cumprimento da sentença - obrigação de fazer Levando em conta que a determinação judicial referente à obrigação de fazer constante da sentença de mov. 1.5 foi para: Página 2 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 intime-se a parte Executada para que comprove nos autos o cumprimento da determinação judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 536, §1º do CPC, até o limite máximo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Anote-se que, conforme previsão contida no artigo 528, §1º do CPC, ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer se aplica o artigo 525 do mesmo código, no que couber.
Página 3 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 4.
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, manifeste-se a parte Exequente sobre o que entender cabível, no prazo de quinze dias. 5.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 6.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 4 de 4 -
07/05/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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07/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 11:02
APENSADO AO PROCESSO 0000026-05.1999.8.16.0004
-
05/04/2021 19:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/11/2020 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:05
Distribuído por dependência
-
10/11/2020 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2020 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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