TJPR - 0000099-24.2004.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2024 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2023 17:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/11/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2023 14:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/09/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/03/2023 17:01
PROCESSO SUSPENSO
-
31/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2023 07:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/01/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:50
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/01/2023 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 22:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JORGE PRZYWITOWSKI
-
11/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JORGE PRZYWITOWSKI
-
22/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0000099-24.2004.8.16.0158 Com todo respeito ao parecer ministerial de mov. 9.1 e às decisões anteriores que o acolheram, compulsando detidamente os autos, nota-se que a diligência requerida pelo membro do 'Parquet' somente ocasionará a postergação do deslinde do feito, que, ressalte-se, está em andamento há mais de 16 (dezesseis) anos, sem, contudo, trazer quaisquer benefícios práticos.
Isto porque o pedido de restituição já foi regularmente deferido pela decisão de mov. 1.16, cuja prolação, por evidente, esteou-se no conteúdo dos autos n° 084/2002.
Aliás, consta expressamente da citada decisão que o processo principal, em virtude do qual houve a apreensão do bem, está arquivado desde 09/07/2004.
Deste modo, resta evidente que a busca dos autos autuados sob o n° 084/2002 é inócua para deslinde do feito, mesmo porque não houve qualquer interposição de recurso em face da decisão de mov. 1.16, estando, portanto, estabilizada em virtude da preclusão do direito de em face dela ser interposto recurso.
Repise-se, ainda, que há evidente excesso de trabalho na Escrivania da 2ª Vara Judicial, denotando-se incongruente dispender esforços dos poucos servidores ali lotados para realizar diligências que visam fundamentar questões já decididas por este juízo.
Portanto, REVOGO as decisões de mov. 12.1, 23.1, 38.1 e 48.1 e INDEFIRO o pedido de juntada dos autos autuados sob o n° 084/2002.
Pois bem.
Malgrado o procurador (mov. 1.2) Enéas Jefferson Melniski esteja atuando no presente feito, nota-se que o outorgante da procuração de mov. 1.2 faleceu em 28/03/2005, o que, per si, ocasiona a cessação do mandato, nos termos do artigo 682, II, do Código Civil.
Portanto, intime-se este para que, querendo, regularize a representação processual, juntando instrumento procuratório em nome do inventariante que pretende a restituição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desabilitação.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópias do inventário, pois cabe à parte a juntada do conteúdo probatório que fundamenta o deferimento do pedido.
Com a juntada, colha-se manifestação do Ministério Público.
Caso o causídico não regularize a representação, intime-se pessoalmente o dito inventariante, Ademir Przyitowski, no endereço indicado na carta precatória de mov. 1.42, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, habilite-se nos autos através de procurador, comprovando sua qualidade de inventariante, sob pena de extinção do feito e destruição do bem apreendido.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza Substituta -
11/05/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 15:32
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 09:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 01:37
DECORRIDO PRAZO DE JORGE PRZYWITOWSKI
-
22/01/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 14:37
Recebidos os autos
-
31/07/2018 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2018 01:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2018 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
30/03/2018 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2018 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JORGE PRZYWITOWSKI
-
10/03/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2018 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2018 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JORGE PRZYWITOWSKI
-
17/12/2017 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 10:29
Recebidos os autos
-
10/10/2017 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2017 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2017 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 17:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2017 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2017 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2017 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 12:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 12:44
Recebidos os autos
-
17/05/2017 12:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2017 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2017 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JORGE PRZYWITOWSKI
-
13/04/2017 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2017 17:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2017 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2004
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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