STJ - 0009114-61.2018.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009114-61.2018.8.16.0017 Processo: 0009114-61.2018.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$117.161,73 Embargante(s): CATAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
THAISE TARGA THALITA TARGA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1.
O embargado, por força da certidão no seq. 81.1, foi intimado para requerer o início do cumprimento de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e dos acórdãos dos recursos interpostos, sendo decretada a improcedência dos pedidos do embargante. 2.
No seq. 86.1, a parte ativa pugnou pela inclusão dos honorários sucumbenciais no débito geral da Execução. 3.
Com fulcro no art. 85, §13 do CPC, defiro o pedido supra mencionado, também com a finalidade da economia processual. 4.
Portanto, intime-se o embargado para que apresente os cálculos no prazo requerido, 10 (dez) dias. 4.1.
Em seguida, intime-se o embargante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, retornem-me conclusos. 6.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital.
Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto -
04/02/2021 23:48
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/02/2021 23:48
Transitado em Julgado em 02/02/2021
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27/11/2020 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/11/2020
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26/11/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/11/2020 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/11/2020
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26/11/2020 14:09
Não conhecido o recurso de CATAR - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, THAISE TARGA e OUTROS
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03/11/2020 11:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/11/2020 09:07
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/10/2020 14:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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