TJPR - 0000429-40.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2023 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/03/2023 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 15:56
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 15:56
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 15:56
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 15:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JANAINA DE SOUSA
-
27/01/2023 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/01/2023 13:56
Recurso Especial não admitido
-
08/12/2022 17:35
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
08/12/2022 17:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/12/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/11/2022 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2022 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:29
Distribuído por dependência
-
09/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
09/11/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/11/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 13:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/11/2022 13:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/10/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 06:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/10/2022 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 08:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/08/2022 08:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
27/07/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
26/07/2022 14:07
Pedido de inclusão em pauta
-
26/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:57
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
20/07/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/07/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:24
Distribuído por dependência
-
08/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/07/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2022 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/07/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/07/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
28/06/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/04/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
29/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:38
Pedido de inclusão em pauta
-
28/04/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:53
Distribuído por sorteio
-
27/04/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2022 13:28
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/04/2022 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/03/2022 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 21:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/12/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/11/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
30/10/2021 02:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/10/2021 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/10/2021 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2021 07:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
26/08/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/08/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE JANAINA DE SOUSA
-
01/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 14:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/06/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
11/05/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 08:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 17:34
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2021 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2021 10:11
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/02/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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