TJPR - 0002826-09.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2023 00:29
Recebidos os autos
-
05/03/2023 00:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
18/01/2023 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/11/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/10/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/09/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/08/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
05/08/2022 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/06/2022 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2022 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
04/04/2022 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/01/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 23:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/09/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 12:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/07/2021 12:14
Recebidos os autos
-
10/07/2021 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/06/2021 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002826-09.2020.8.16.0153 1. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/., devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ALECSANDER VICTOR FERREIRA, igualmente qualificado, alegando que a parte requerida firmou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sob n° 174870211, na data de 30/07/2019, mas que a parte requerida não cumpriu com o avençado.
Requereu, ao final, a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo e a procedência da presente ação.
Em seq. 11.1 foi solicitada a emenda à inicial com o intuito do autor acostar aos autos a comprovação legível da mora e o contrato que indique os dados completos do veículo descrito no pedido inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC 2015.
Em seq. 15.1 a parte autora acostou nos autos o acordo celebrado entre as partes.
No despacho de seq. 18.1 foi determinado a intimação da parte autora para regularização do termo de acordo.
No seq. 21.2 a parte autora apresentou nova minuta de acordo.
Na seq. 28.1 a parte autora requereu o desentranhamento da petição de mov. 24, ante o equívoco de protocolo. É o relatório.
Decido. 2.
As partes vieram aos autos, compuseram-se amigavelmente (mov. 21.2), pugnando pela homologação do acordo e a extinção do processo com resolução de mérito.
Verificando que os litigantes são maiores, capazes e estão, nos termos legais, representados, com fulcro no art. 487, III, ‘b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Determino a baixa de constrições eventualmente existentes, se diferentemente não tiver sido acordado.
Custas processuais ou honorários advocatícios conforme o pacto celebrado.
Com o trânsito em julgado desta sentença, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Intimações e diligências na forma do CNCGJ.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Daniela Fernandes de Oliveira Magistrada -
12/05/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 21:57
Homologada a Transação
-
11/02/2021 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/01/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/01/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/10/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
02/10/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/08/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
18/08/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/07/2020 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2020 15:51
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/07/2020 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2020 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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