TJPR - 0005233-71.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
11/08/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
25/07/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
25/07/2022 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
21/07/2022 12:23
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
21/07/2022 12:23
Baixa Definitiva
-
21/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
19/07/2022 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 13:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/05/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 13:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
18/05/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 20:37
Pedido de inclusão em pauta
-
17/05/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 13:59
Distribuído por sorteio
-
17/05/2022 12:08
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
27/04/2022 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 23:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/01/2022 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 07:46
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:46
Juntada de CUSTAS
-
14/12/2021 07:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER S.A.
-
16/11/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/11/2021 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:59
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005233-71.2021.8.16.0017 Processo: 0005233-71.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MARLY HONORIO MARDEGAN Réu(s): BANCO INTER S.A. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
Indefiro a tutela de evidência requerida pela parte autora, uma vez que a situação sequer se amolda às hipóteses previstas no art. 311 do CPC.
Além do mais, os documentos poderão ser juntados no decorrer do processo. 3.
Encaminhem-se ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), conforme dispõe o art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ, para que designe dia e horário para realização da audiência prevista no art. 334, do CPC. 4.
Conforme Portaria nº 4130/2020 – NUPEMEC, da 2ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os CEJUSCs realizarão sessões de conciliação/mediação por meios virtuais, via videoconferência. 5.
Cite-se a parte ré para que compareça ao ato designado, preferencialmente acompanhada de advogado.
A citação deve ser feita pelo correio, mediante carta com aviso de recebimento, devendo ser remetida com cópias da petição inicial e do presente despacho.
Em se tratando de pessoa jurídica, exceto microempresa e empresa de pequeno porte, e havendo cadastro eletrônico, a citação deverá ser realizada por esse meio, como dispõe o art. 246, §1º, do CPC. 6.
Caso a parte autora manifeste desinteresse na composição consensual e, se o mesmo for feito pela parte ré antes da data da audiência, por petição, cancele-se o ato. 7.
O prazo para contestação será de quinze dias, contados da audiência de conciliação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pela parte ré (art. 335, incisos I e II, do CPC). 8.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, em quinze dias, momento em que, sendo a hipótese, poderá se valer do disposto no art. 338, do CPC. 9.
Intime-se a parte autora para a audiência, na pessoa de seu advogado. 10.
Oportunamente, tornem conclusos.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
07/05/2021 15:50
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/05/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/05/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 10:50
Recebidos os autos
-
19/03/2021 10:50
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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