TJPR - 0003850-77.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2023
-
04/02/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEY GARCIA GOMES
-
17/01/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BARIZON & CIA LTDA
-
09/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BARIZON & CIA LTDA
-
01/12/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 15:39
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
22/11/2022 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BARIZON & CIA LTDA
-
08/11/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/10/2022 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BARIZON & CIA LTDA
-
29/09/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 10:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/08/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/07/2022 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:33
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 18:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2022 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 14:09
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2021 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/05/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/05/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003850-77.2020.8.16.0119
Vistos.
HOMOLOGO, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, o acordo celebrado entre as partes (seq. 25.2), e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Se manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Suspendo o feito pelo prazo acordado para pagamento ou anterior manifestação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo da suspensão, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias sobre o adimplemento do acordo, sob pena de extinção.
Caso não haja manifestação, ou havendo manifestação dando quitação, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas de estilo.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 6 de maio de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
06/05/2021 15:19
Homologada a Transação
-
06/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
04/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/04/2021 10:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2021 11:54
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2021 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/03/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2021 19:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2021 19:35
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/01/2021 13:01
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/12/2020 18:39
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2020 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/12/2020 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 17:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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