TJPR - 0002172-73.2013.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/04/2024 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/03/2024 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/03/2024 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
06/03/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
26/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
26/02/2024 15:28
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 18:18
Juntada de DOCUMENTO
-
28/11/2023 18:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/11/2023 17:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/11/2023 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 16:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2023 13:49
PREJUDICADO O RECURSO
-
20/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 12:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/11/2023 00:00 ATÉ 24/11/2023 23:59
-
06/10/2023 19:31
Pedido de inclusão em pauta
-
06/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:36
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
06/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:00
Juntada de PARECER
-
09/08/2023 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 12:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2023 12:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 18:33
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:48
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/05/2023 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ERVANIL POLIDO
-
27/02/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/02/2023 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 17:19
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:19
Expedição de Mandado
-
10/02/2023 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 10:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ERVANIL POLIDO
-
01/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/09/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/09/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:59
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/09/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/07/2022 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS MARESCALCHI
-
10/06/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 12:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:41
Juntada de CIÊNCIA
-
26/05/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:41
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/05/2022 15:20
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REDESIGNADA
-
06/05/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 12:07
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/03/2022 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/03/2022 16:58
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
09/03/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 22:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ERVANIL POLIDO
-
14/02/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/02/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:02
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/02/2022 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 14:17
Expedição de Carta precatória
-
27/01/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/01/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 18:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/07/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8700 - E-mail: [email protected] Processo: 0002172-73.2013.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Falsificação de documento público Data da Infração: 06/12/2011 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): EDSON LUIS VILLANUEVA AREVALO Réu(s): ERVANIL POLIDO LUIS CARLOS MARESCALCHI Vistos, etc.
No mov. 67.1, o Parquet juntou a proposta de acordo de não persecução penal aduzindo que "(...) realização de acordo de não persecução penal, o qual poderá ser realizado na audiência já designada nos autos(...)".
No mov. 97.1, foi juntada certidão informando que a audiência não foi realizada, tendo em vista que o réu encontrava-se doente na data designada para realização da audiência de instrução e julgamento, o que foi corroborado com documentos juntados pela defesa no mov. 95.1.
Tendo em vista que encontra-se pendente a proposta de acordo, destaco que nos termos do art. 28-A do CPP, “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: [...]”.
Reza o § 3º de referido artigo que “O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor”.
O § 4º, de seu turno, determina que “Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade”.
Este Juízo, logo no início da implantação do instituto do acordo de não persecução penal, designou audiências nas quais o acordo foi exposto pela primeira vez aos investigados, tendo havido inclusive caso de recusa em relação ao benefício, o que indicou que a designação do ato judicial seria desnecessária se tivesse havido o prévio contato entre as partes.
Reinterpretando os dispositivos legais acima expostos, em análise mais detida da dicção legal, adoto novo entendimento no sentido de que a designação da audiência deverá ocorrer apenas para a homologação do acordo já firmado pelo MP e pelo investigado.
Explico.
A uma, o oferecimento do acordo é ato privativo do Ministério Público, de natureza extrajudicial, conforme o “caput” do art. 28-A do CPP.
Não há previsão legal de participação do Juízo na fase da proposta do acordo e da aceitação, mas tão somente na fase da homologação.
Assim, nada impede que o Ministério Público contate o investigado, ofereça o acordo (inclusive por meio virtual, se o caso) e, se houver a aceitação, junte aos autos o instrumento devidamente assinado pelas partes (MP, investigado e advogado), nos termos do art. 28-A, § 3º, do CPP, caso em que será designada audiência para homologação, se preenchidos os requisitos legais.
A duas, nos casos em que a lei prevê a necessidade da presença do juiz na fase do oferecimento do benefício, a previsão nesse sentido é expressa. É o caso, por exemplo, do art. 89, § 1º, da Lei 9.099/95, em que se prevê que “Aceita a proposta [de suspensão condicional do processo] pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições [...]”.
No caso do acordo de não persecução penal, repita-se, a fase de proposta e aceitação ocorre sem participação do juiz e, portanto, sem qualquer menção a audiência judicial (cf. “caput” do art. 28-A do CPP).
A realização de audiência judicial só é prevista na fase de homologação, presumindo-se que já tenha havido o contato entre as partes e a juntada aos autos de instrumento assinado pelo MP e pela defesa, conforme o § 3º do art. 28-A.
A própria ordem e posição topográfica dos §§ 3º e 4º do art. 28-A deixam claro que, primeiramente, deve haver a formalização do ANPP por escrito, assinado pelas partes, e somente depois deve ser designada audiência para eventual homologação.
Transcrevo novamente os parágrafos em questão: § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Ante o exposto, particularmente por não haver previsão legal de audiência judicial para oferecimento de ANPP, mas tão somente para eventual homologação, evitando-se eventual alegação de nulidade, converto o julgamento do feito em diligência para oportunizar o oferecimento da proposta do acordo de não persecução penal pelo Ministério Público ao réu, por intermédio de seu defensor constituído nos autos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Caso haja aceitação e o MP junte aos autos o acordo devidamente assinado, tornem conclusos para designação de audiência para homologação.
Manifestado desinteresse, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Guaíra, 13 de abril de 2021.
Matheus Pereira Franco Juiz de Direito -
11/05/2021 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
04/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2021 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
09/04/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/03/2021 23:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2021 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2021 10:25
Recebidos os autos
-
24/02/2021 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
22/02/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 20:03
Expedição de Carta precatória
-
10/02/2021 17:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/02/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
10/02/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
10/02/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
10/02/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2021 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CARLOS MARESCALCHI
-
08/01/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ERVANIL POLIDO
-
18/12/2020 17:32
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2020 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 17:07
Expedição de Carta precatória
-
02/12/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 13:20
Expedição de Mandado
-
01/12/2020 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2020 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/05/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 17:01
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/10/2019 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2019 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2019 12:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2019 17:19
Expedição de Mandado
-
03/06/2019 13:39
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/05/2019 15:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/04/2019 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
-
06/12/2018 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/11/2018 16:35
Expedição de Carta precatória
-
12/11/2018 16:14
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2018 15:43
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2018 15:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/11/2018 15:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/09/2018 17:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/09/2018 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:06
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/09/2018 12:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/09/2018 12:04
Recebidos os autos
-
10/09/2018 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2018 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
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29/06/2015 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2015 15:39
Recebidos os autos
-
29/06/2015 15:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2015 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2015 12:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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