TJPR - 0002904-56.2018.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/05/2025 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 06:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 06:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2025 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2024 14:09
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/11/2024 14:09
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/10/2023 17:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/09/2023 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2023 18:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/08/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2023 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2023 17:21
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2023 17:17
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 16:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
16/06/2022 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2022
-
06/04/2022 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2021
-
06/04/2022 18:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
-
03/03/2022 13:03
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
02/02/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
31/01/2022 17:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 15:26
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 21:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 09:56
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0002904-56.2018.8.16.0158 Vistos, para sentença.
Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de EDSON ZUCCHI, por ter cometido, em tese, os delitos tipificados no art. 12, caput, da Lei 10.826/2003 (fato 01), e no art. 29, caput, da lei 9.605/1998 (fato 02), nos seguintes termos descritos na denúncia (mov. 31.16): “Fato 01 No dia 14/09/2018, por volta das 19h, na localidade de Manduri, zona rural, nesta cidade e Comarca de São Mateus do Sul/PR, o denunciado EDSON ZUCCHI, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente agindo, possuía e mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, munições de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, quais sejam: 14 (quatorze) munições calibre .32 e 3 (três) munições calibre .28 conforme auto de exibição e apreensão de fl.13, e laudo de exame de constatação de fls. 53/54.
Fato 02 Na mesma ocasião, o denunciado EDSON ZUCCHI, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dolosamente agindo, caçou espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, as quais mantinha no interior de sua residência, dentro de um freezer, sendo 5 animais silvestres (duas pombas e três aves silvestres não identificadas), de acordo com o auto de destruição de aves de fls. 15 e a tomada fotográfica de fl.16.” A denúncia foi recebida em 29/11/2018 (mov. 40.1).
Regularmente citado, o réu apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (mov. 57), em que foi alegada ausência de justa causa.
Em decisão no mov. 77.1, este juízo afastou a preliminar arguida, designando audiência de instrução e julgamento.
Foi realizada referida audiência, em que se ouviram as testemunhas Etson Miguel (mov. 100.1), Gilmar Lehr (mov. 100.2) Marcelo Menezes Vieira (mov. 100.3), bem como o informante Valmor Lehr (mov. 100.4) e realizou-se o interrogatório do réu (mov. 100.5).
Juntada certidão de antecedentes criminais no mov. 102.1.
O Ministério Público apresentou alegações finais na seq. 106.1, pugnando pela absolvição do acusado, ante a falta de provas seguras de autoria.
A defesa apresentou alegações finais na seq. 111.1, requerendo a absolvição do acusado nos termos requeridos pelo Ministério Público. É o breve relatório.
Decido.
Ausentes preliminares a serem apreciadas e presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo de plano ao exame do mérito.
Materialidade A materialidade vem comprovada pelo boletim de ocorrência (mov. 1.3), auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), auto de exibição e apreensão (mov. 1.8), auto de destruição de aves (mov. 1.9), auto circunstanciado (mov. 1.5) e laudo de constatação pericial (mov. 31.14), todos demonstrando que munição de uso permitido estava sendo guardada em desacordo com determinação legal ou regulamentar e que houve caça de espécimes da fauna silvestre.
Autoria A autoria de EDSON ZUCCHI,
por outro lado, não está devidamente comprovada nos autos.
Tanto em interrogatório na fase inquisitorial (mov. 1.10) quanto em juízo (mov. 100.5), o réu negou as imputações.
Afirmou que o local onde foram encontrados os objetos dos crimes é uma residência que funciona de alojamento e refeitório para os funcionários de sua empresa de extração de areia e que, à época, cerca de sete pessoas tinham acesso ao local, inclusive alguns pernoitavam.
Além disso, declarou que reside em Fluviópolis e não no local da apreensão.
As testemunhas policiais que fizeram a apreensão, Etson Miguel e Marcelo Menezes Vieira, não souberam informar se o local era realmente a residência do acusado, sendo que o Sr.
Marcelo confirmou que havia mais cerca de quatro pessoas trabalhando lá no momento da busca.
A testemunha de defesa Gilmar Lehr e o informante Valmor Lehr ratificaram as informações prestadas pelo acusado, relatando que o local funcionava como refeitório e dormitório para os funcionários, assim como que o réu reside em Fluviópolis.
De todo o exposto, reputo que não há nos autos prova suficiente de autoria, uma vez que não existem elementos ligando o acusado às munições ou à caça das aves silvestres, além da propriedade do local, o qual é de uso comum de outras pessoas.
Logo, considerando que as provas produzidas são frágeis, existe dúvida sobre a autoria, devendo prevalecer o que for mais favorável ao réu, por força do in dubio pro reo e da presunção de inocência.
Assim, a absolvição do acusado se impõe, motivo pelo qual acolho o pedido ministerial em alegações finais.
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, absolvendo EDSON ZUCCHI com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) CECÍLIA LESZCZYNSKI GUETTER Juíza Substituta -
11/05/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 08:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 12:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/03/2021 15:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2021 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/03/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:21
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 18:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/01/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/01/2021 18:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/01/2021 14:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2021 18:14
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/01/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 00:25
Recebidos os autos
-
19/12/2020 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 19:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 14:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2020 20:53
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/03/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
30/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/03/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 01:32
Recebidos os autos
-
03/03/2020 01:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2020 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:41
Juntada de CIÊNCIA
-
21/09/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 01:07
DECORRIDO PRAZO DE EDSON ZUCCHI
-
10/09/2019 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2019 14:46
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2019 23:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/05/2019 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 10:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/04/2019 17:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
25/04/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2019 14:39
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
13/03/2019 15:11
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2019 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:50
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2019 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 16:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2019 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2019 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2019 18:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/11/2018 13:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/11/2018 14:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 14:22
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/11/2018 14:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/11/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 14:14
Recebidos os autos
-
28/11/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 13:34
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
27/11/2018 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
22/10/2018 16:20
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/10/2018 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2018 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2018 15:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/10/2018 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 08:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2018 12:17
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/09/2018 13:36
Recebidos os autos
-
17/09/2018 13:36
Juntada de CIÊNCIA
-
17/09/2018 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2018 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2018 13:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2018 13:11
Expedição de Mandado
-
14/09/2018 18:13
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
14/09/2018 17:21
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 17:15
Recebidos os autos
-
14/09/2018 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2018 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2018 16:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2018 15:44
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2018 15:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/09/2018 15:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/09/2018 15:15
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2018 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/09/2018 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/12/2012 12:36