TJPR - 0000589-26.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 08:43
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/07/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 10:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
23/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ LEOTERIO DOS SANTOS
-
10/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 22:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 22:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/03/2022 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:15
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:15
Juntada de CUSTAS
-
22/11/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/09/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/08/2021 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/07/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2021 21:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/06/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
1 Autos nº 589-26.2021 1.
Não há dúvidas de que o uso predatório do Poder Judiciário prejudica a própria prestação jurisdicional.
Entretanto a isto, emerge duvidosa que eventual indeferimento da inicial pelo descumprimento da determinação de emenda seja mantida pela Corte de Justiça, eis que há um mínimo de documentos que assentar, abstratamente, a pretensão inicial.
Há indicação do desconto, assim como a negativa de contratação do empréstimo.
Assim, recebo a inicial, ressalvada eventual aplicação das penas por litigância de má-fé, o que será apurado na sentença. 2.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias.
Consigno, por oportuno, que em se mantendo o Fórum fechado quando da data designada, a audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, devendo as partes serem intimadas do procedimento que será adotado por qualquer meio idôneo.
Outrossim, enquanto não houver a reabertura do Fórum para atendimento presencial, as audiências somente serão realizadas presencialmente em caso de urgência e na impossibilidade de realização por videoconferência devido a fatores técnicos ou práticos das partes envolvidas – pois este Juízo já se encontra munido dos instrumentos necessários à realização do ato virtualmente -, com as limitações e precauções previstas nos incisos do §1° do art. 7° da 2 Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 3.
Intime-se a autora da data, na pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e o réu em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 5.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo(s) réu(s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo(s) réu(s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 6.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato 3 extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se a autora para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC).
Promovida a alteração pela autora, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pela autora, reitere- se o cumprimento deste despacho a partir do item. 2. 7.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. 8.
Diligências necessárias.
Cianorte, data registrada pelo sistema.
Bruno Henrique Golon Juiz de Direito -
07/05/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 10:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
27/01/2021 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2021 17:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/01/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
22/01/2021 13:16
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:16
Distribuído por sorteio
-
22/01/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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