STJ - 0002810-52.2018.8.16.0112
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002810-52.2018.8.16.0112 Processo: 0002810-52.2018.8.16.0112 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$324.595,37 Embargante(s): ANTONIO NESTOR LERNER Embargado(s): Banco do Brasil S/A Vistos, etc. 1.
Apesar do pedido de cumprimento de sentença formulado ao mov. 79.1/79.2, diante do pagamento voluntário da condenação, manifeste-se a parte autora sobre a quitação do débito e, havendo concordância, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento dos valores. 2.
Posteriormente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente JULIANA DA CUNHA OLIVEIRA DOMINGUES Juíza de Direito -
12/03/2021 17:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/03/2021 17:15
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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18/02/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2021 Petição Nº 966544/2020 - AgInt
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17/02/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/02/2021 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0966544 - AgInt no AREsp 1776538 - Publicação prevista para 18/02/2021
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17/02/2021 17:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e provido para reconsiderar a decisão anterior e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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12/02/2021 09:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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12/02/2021 09:04
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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03/02/2021 19:30
Determinada a distribuição do feito
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25/01/2021 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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21/01/2021 19:31
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 26151/2021
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21/01/2021 19:28
Protocolizada Petição 26151/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 21/01/2021
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27/11/2020 05:29
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 27/11/2020 Petição Nº 966544/2020 -
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26/11/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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26/11/2020 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 966544/2020. Publicação prevista para 27/11/2020)
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24/11/2020 12:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 966544/2020
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24/11/2020 12:20
Protocolizada Petição 966544/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 24/11/2020
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12/11/2020 05:35
Republicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2020
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11/11/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/11/2020 17:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à republicação - Republicação prevista para 12/11/2020
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03/11/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/11/2020
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29/10/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/10/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/11/2020
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28/10/2020 18:30
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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16/10/2020 15:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/10/2020 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/10/2020 11:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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