STJ - 0012000-41.2006.8.16.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-57.2020.8.16.0021 Processo: 0003664-57.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$60.336,90 Autor(s): SELANIR CASTANHA BALBINOT (CPF/CNPJ: *22.***.*31-28) Rua Cabo Luiz Augusto Pereira, 167 - de 66/67 ao fim - Santa Felicidade - CASCAVEL/PR - CEP: 85.803-360 Réu(s): BANCO AGIBANK S.A (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-50) Avenida Brasil, 6265 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.801-000 1.
Intime-se o Banco para se manifestar sobre o pedido de aplicação da penalidade por litigância de má-fé (evento 44.1) no prazo de 05 dias. 2.
Após, considerando que instadas para especificarem as provas, as partes quedaram-se inertes, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 3.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 07 de maio de 2021. Anatália Isabel Lima Santos Guedes Magistrada -
11/01/2021 11:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/01/2021 11:04
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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25/11/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/11/2020 Petição Nº 848409/2020 - EDcl
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24/11/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0848409 - EDcl no AREsp 1765250 - Publicação prevista para 25/11/2020
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24/11/2020 09:30
Embargos de Declaração de AUTO POSTO VASCELAI LTDA e ORLANDO VASCELAI Acolhidos, tornado sem efeito a decisão anterior e não conhecendo do recurso.
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13/11/2020 22:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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13/11/2020 14:22
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 28/10/2020 e término em 12/11/2020 o prazo para BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA apresentar resposta à petição n. 848409/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 2586.
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27/10/2020 05:23
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 27/10/2020 Petição Nº 848409/2020 -
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26/10/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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26/10/2020 12:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 848409/2020. Publicação prevista para 27/10/2020)
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26/10/2020 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 848409/2020
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26/10/2020 11:27
Protocolizada Petição 848409/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 26/10/2020
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22/10/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/10/2020
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21/10/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/10/2020 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/10/2020
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21/10/2020 17:31
Não conhecido o recurso de AUTO POSTO VASCELAI LTDA e ORLANDO VASCELAI
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01/10/2020 09:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/10/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/09/2020 12:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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