TJPR - 0001347-37.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/09/2024 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2024 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2024 20:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 09:25
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/06/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 20:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 14:03
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/05/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 20:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/02/2024 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2024 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2021 17:02
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:40
Homologada a Transação
-
27/10/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/10/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/10/2021 16:12
OUTRAS DECISÕES
-
07/10/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:11
Juntada de CUSTAS
-
06/10/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/09/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 21:03
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 20:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/07/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 23:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/07/2021 23:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
02/07/2021 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 12:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/07/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/07/2021 21:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 21:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/05/2021 21:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 21:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001347-37.2021.8.16.0123 Processo: 0001347-37.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.637,66 Autor(s): MOVEIS LOVO LTDA Réu(s): FRANCISCO RIBEIRO
Vistos. 1.
Tendo em conta o atual cenário nacional causado pela pandemia da COVID-19, bem como as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a fim de assegurar a continuidade da atividade jurisdicional, compatibilizando-a com a preservação da saúde de todos e a fim de conter a disseminação da doença, paute-se audiência de conciliação virtual. 2.
Cite-se o réu e intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de participação de audiência de conciliação virtual, nos termos do art. 3º, do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020-D.M.[1], sob pena de, no silencio, presumir-se pela possibilidade e concordância na realização do ato.
Destaque-se, por relevante, que a audiência realizar-se-á pelo aplicativo denominado "Microsoft Teams", cujo download para utilização em telefones celulares pode ser realizado por meio dos links a seguir: *Android (Samsung/Asus/LG e outros)*: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US *IOS (Iphone)*: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 Caso a parte opte pelo acesso via computador, desde que haja webcam e microfone, só é necessário que o acesso seja realizado por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, bastando acessar o link da videoconferência e participar como convidado.
Neste caso, não há necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
O link para acesso à reunião será enviado elo whatsapp ou e-mail informado nos autos A par disso, será necessário que as partes e seus procuradores, com no mínimo cinco dias de antecedência ao ato: a) informem nos autos o e-mail dos advogados e das partes; b) informem nos autos o número da linha telefônica móvel dos advogados e das partes, caso o acesso seja realizado pelo aparelho celular com acesso à internet.
Ainda, caso as partes não possuam acesso à internet, o acesso à sala de audiência por videoconferência poderá ser por telefone, sendo necessário efetuar ligação para +55-21-2018-1635 Brazil Toll.
Todavia, é necessário informar nos autos a necessidade de participação por ligação telefônica a fim de ser informado código de acesso e PIN do organizador. 3.
Caso alguma das partes alegue impossibilidade de participação virtual, tornem conclusos. 4.
Se ambas as partes manifestarem a possibilidade de participação virtual, devem as partes ficar desde já cientes de que: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) não obtida a conciliação, ou se qualquer das partes informar a possibilidade de realização do ato e não participar da audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC. 5.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 6.
Na sequência, intimem-se as partes, a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 7.
Após, tornem os autos conclusos. 8.
Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta [1] A partir de 4 de maio de 2020, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro e segundo graus de jurisdição podem ser realizadas por videoconferência, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. -
05/05/2021 17:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/05/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001347-37.2021.8.16.0123 Processo: 0001347-37.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$12.637,66 Autor(s): MOVEIS LOVO LTDA Réu(s): FRANCISCO RIBEIRO 1.
Da análise dos documentos juntados nos eventos 1.1/.7, aparentemente a autora equivocou-se e deixou de juntar a petição inicial. 2.
Intime-se a autora para que proceda a juntada da petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta -
01/05/2021 01:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 09:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/04/2021 21:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 12:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 10:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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