TJPR - 0002701-12.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2025 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 20:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 17:59
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/03/2025 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2025 19:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/02/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/11/2024 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/10/2024 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 06:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/06/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTA SOUZA PURCINO
-
11/06/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTA SOUZA PURCINO
-
03/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/12/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/10/2023 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/10/2023 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/06/2022 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 19:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
25/04/2022 16:29
Juntada de LAUDO
-
23/04/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTA SOUZA PURCINO
-
22/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/07/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0002701-12.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): eunice souza da silva Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1.
Antes de mais, verifico que sentença foi cassada por força do recurso de apelação, no intuito de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, passo a determinar. 2.
Considerando a nova ordem processual vigente, a título de cautela, no intuito de prevalecer os princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento. 3.
Neste sentido, também, manifestem-se as partes quanto a possibilidade de realização de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 3º, § 3º e 139.
V, ambos do Código de Processo Civil. 4.
No entanto, imperioso asseverar que, conforme a previsão da Resolução número 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eventual audiência de mediação deverá ser feita por meio de videoconferência.
Cito: “Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada. §2º ..... § 3º As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. § 4º Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica. § 5º Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular, sendo vedado ao tribunal, por ora, dispor de modo contrário, notadamente estabelecer regime de trabalho assemelhado a recesso forense.
Art. 7º Os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais.” 5.
Já sob outra ótica, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. 6.
Por outro vértice, tem-se que a plataforma então utilizada, CISCO-webex foi descontinuada pelo Conselho Nacional de Justiça conforme Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, determina que a plataforma a ser utilizada e a Microsoft Teams, cito o artigo 1º da resolução: Art. 1º Cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada.
Parágrafo único.
Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização deste pelo público externo. 7.
Ainda sob esta ótica, as partes deverão informar, também, caso haja o interesse de ambas na realização do ato, que estão aptas à realização deste de forma virtual, cientes de que os equipamentos necessários, assim como, acesso ao sistema Teams.jpeg (Versão 1.0), disponível em https://teams.microsoft.com/, com as respectivas configurações, com as respectivas configurações, cujas informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça. 8.
Por fim, repiso que as partes deverão estar presentes em endereços virtuais na data e horários, posteriormente designados, seja em domicílio ou nos escritórios de seus representantes legais. 9.
Ressalto que, caso alguma das partes não esteja apta à realização do ato de forma virtual e, ainda assim, possua interesse na realização da audiência com o intuito de compor, os autos deverão aguardar o retorno das atividades presenciais para a realização do ato nas dependências do Fórum Cível, sem qualquer prejuízo à outra parte e aos demais atos processuais. 10.
Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para deliberações. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 10 de maio de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV -
11/05/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 22:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:42
Recebidos os autos
-
20/11/2020 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/11/2020 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2020 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 18:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/08/2020 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 21:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2020 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/06/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/06/2020 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2020 12:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/03/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/02/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2020 14:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/02/2020 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2020 11:57
Recebidos os autos
-
06/02/2020 11:57
Distribuído por sorteio
-
06/02/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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