TJPR - 0000181-59.2021.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2025 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 17:30
Expedição de Mandado
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
09/03/2025 18:53
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2025 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINOR DA SILVA TRATSCH
-
08/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2024 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/07/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
10/07/2024 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/07/2024 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2023
-
10/07/2024 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2024
-
04/03/2024 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MEIRESON AUGUSTO TESLUK
-
16/02/2024 19:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2024 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2023
-
29/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDINOR DA SILVA TRATSCH
-
14/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/10/2023 17:10
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 18:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/07/2023 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/07/2023 15:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 11:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:23
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/06/2023 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2023 17:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/06/2023 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/05/2023 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 09:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
29/11/2022 22:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 22:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/11/2022 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2022 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 21:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 16:14
Recebidos os autos
-
20/12/2021 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2021 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 10:01
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 11:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/07/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/07/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 11:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0000181-59.2021.8.16.0158 Processo: 0000181-59.2021.8.16.0158 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 30/01/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): CLAUDINOR DA SILVA TRATSCH DECISÃO 1. Dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal que: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” A doutrina, por sua vez, enfatiza que não basta que a denúncia impute ao réu uma conduta típica, ilícita e culpável.
Isto basta apenas para o aspecto formal da peça acusatória.
Para o regular exercício da ação penal se exige que os fatos narrados na inicial encontrem respaldo na prova do inquérito ou nas peças de informação.
In casu, a materialidade do fato narrado na inicial restou demonstrada por meio dos documentos acostados aos autos, quais sejam, Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.3), Teste de Etilômetro (mov. 1.8), Boletim de Ocorrência (mov. 1.11), Relatório da Autoridade Policial (mov. 23.1), bem como pelos relatos testemunhais (movs. 1.4 e 1.5).
Os indícios de autoria, por sua vez, podem também ser aferidos nas mesmas peças. Assim, presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar preliminares e tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo legal, qualificando-as, devendo a defesa trazer suas testemunhas independentemente de intimação ou requerer sua intimação, desde que devidamente justificada a intervenção do Poder Judiciário.
Ressalte-se que a ausências das mesmas em audiência será considerada desistência tácita nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal. 3.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar o acusado se possui advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 3.1.
Se o réu não possuir defensor, nem condições de constituir um, deverá a Secretaria nomear um Advogado Dativo para atuar no feito.
Ressalto que a nomeação fica condicionada ao efetivo desempenho da função, inclusive, com o comparecimento pessoal em audiência, sob pena de destituição do múnus e imediata exclusão da lista para futuras nomeações. 3.2.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o réu no endereço indicado na denúncia, cumpra-se o disposto no art. 2º da Portaria 03/2017 deste Juízo. 4.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção aos arts. 602, inciso III, e 603, ambos do Código de Normas. 5.
Defiro o requerimento constante no item 2 da cota ministerial.
No entanto, a juntada de antecedentes criminais deverá ser realizada somente quando da intimação para apresentação de alegações finais – se for o caso, na espécie. 6.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 8.
A presente decisão serve como oficio/mandado/carta precatória, desde que acompanhadas das peças necessárias à sua compreensão. São Mateus do Sul, datado digitalmente.
Ricardo Piovesan Juiz de Direito -
11/05/2021 09:16
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/05/2021 09:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
15/04/2021 21:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 22:56
Recebidos os autos
-
01/03/2021 22:56
Juntada de DENÚNCIA
-
01/03/2021 22:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 11:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 11:32
Alterado o assunto processual
-
19/02/2021 11:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/02/2021 22:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/02/2021 22:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 21:41
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:08
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 11:46
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 11:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/01/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 16:52
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
31/01/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
31/01/2021 16:14
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2021 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2021 11:23
Recebidos os autos
-
31/01/2021 11:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066557-13.2017.8.16.0014
Marilei Aldrea Toledo
Hospital do Coracao de Londrina LTDA
Advogado: Fabio Loureiro Costa
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2025 16:12
Processo nº 0021361-40.2009.8.16.0001
Paulo Roberto Tosin
Ignes Tosin Caliaro
Advogado: Erico Germano Hack
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2009 00:00
Processo nº 0014171-40.2016.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luan Lino de Andrade
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/11/2020 09:00
Processo nº 0048588-53.2015.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leonel Francisco dos Santos
Advogado: Merien Stefani King
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2015 14:39
Processo nº 0003425-98.2020.8.16.0103
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Paulo de Alencar Wolfesgrau
Advogado: Cherlon de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2020 12:52