TJPR - 0005530-21.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/06/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005530-21.2020.8.16.0112 Processo: 0005530-21.2020.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$153.602,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANILTON BRESSAN MARILDE DILDEY BRESAN Neide Regina Malaguti Bressan Vistos para decisão. 1.
As partes compuseram amigavelmente o litígio e, em observância aos termos do ajuste, não observo cláusula ilícita ou que vise a ferir direitos de terceiros, razão pela qual merece ser homologado o pacto. 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se informando o cumprimento dos termos do acordo.
Em permanecendo inerte, voltem conclusos para extinção. 4.
No que tange às custas processuais remanescentes, embora exista expressa previsão legal disposta no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, de que em caso de transação anterior à sentença, as partes serão dispensadas do pagamento das custas remanescentes, tal regra é inaplicável aos processos executivos, onde, por sua natureza, inexiste litígio que deva ser “solucionado” por sentença, buscando-se, nestes casos, apenas a atividade jurisdicional para satisfação de crédito certo, líquido e exigível. 4.1.
Desta feita, eventuais custas processuais remanescentes conforme acordo. 5.
Havendo requerimento, resta desde já homologada a dispensa do prazo recursal. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Marechal Cândido Rondon, 29 de abril de 2021. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito -
07/05/2021 11:35
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:39
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/04/2021 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/04/2021 23:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 17:45
Juntada de CUSTAS
-
11/03/2021 17:45
Recebidos os autos
-
11/03/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/03/2021 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2021 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 09:13
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/02/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 11:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 18:13
APENSADO AO PROCESSO 0000575-10.2021.8.16.0112
-
08/02/2021 11:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/02/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 11:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2020 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 10:56
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2020 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 10:49
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2020 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2020 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2020 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
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14/12/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2020 22:54
Expedição de Mandado
-
13/12/2020 22:54
Expedição de Mandado
-
13/12/2020 22:54
Expedição de Mandado
-
23/11/2020 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/11/2020 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2020 19:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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12/11/2020 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2020 19:34
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/10/2020 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/10/2020 10:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/10/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2020 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/10/2020 18:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/10/2020 18:12
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2020 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/10/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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