TJPR - 0002467-08.2019.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 02:21
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR DE JESUS
-
27/01/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR DE JESUS
-
03/11/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 21:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/10/2024 21:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/10/2024 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2024 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2024 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2024 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 12:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 17:45
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
12/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
09/02/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 15:37
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/01/2024 14:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/12/2023 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2023 15:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:25
Juntada de CUSTAS
-
09/10/2023 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2023 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2023
-
06/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
20/07/2023 18:24
Alterado o assunto processual
-
20/06/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 23:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 01:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/01/2023 23:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA RODRIGUES
-
02/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 23:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra /PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-08.2019.8.16.0149 Vistos e examinados. 1.
Na seq. 138.1, foi nomeado o médico Carlos Frederico de Almeida Rodrigues para realizar a prova pericial, o qual deveria se manifestar sobre a nomeação no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.
O Perito foi intimado, via Projudi, no mov. 147 e deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 148). 1.2.
Contudo, anteriormente à nomeação de outro profissional para o desempenho do encargo pericial, determino a intimação do médico Carlos Frederico de Almeida Rodrigues, de forma pessoal, para que se manifeste sobre a presente nomeação, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de aceitação, cumpra-se a decisão de seq. 138.1, item 5 e seguintes. 3.
Por sua vez, em caso de recusa ou nova inércia, tornem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. 4.
Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra, datado e assinado eletronicamente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
09/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 04:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra /PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-08.2019.8.16.0149 Vistos e examinados. 1.
Tendo em vista a renúncia apresentada no mov. 136.1, nomeio, em substituição, o médico Carlos Frederico de Almeida Rodrigues, para realização da prova pericial, nos termos da decisão de mov. 125.1. 2.
Dada a Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015 editada pelo Conselho Nacional de Justiça, no intuito de adotar procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, determino, desde já, a realização de perícia médica, nos termos seguintes: Ficam estabelecidos como quesitos unificados, a depender do caso em concreto, os seguintes: QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito e para indicação de assistente técnico, caso queiram. 4.
Intime-se o Perito nomeado para que se manifeste sobre a presente nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em caso de aceitação, cientifique-se o Perito nomeado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Designada a data para início dos trabalhos, intimem-se as partes. 6.
Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias para o autor e de 30 (trinta) dias para o réu (respeitada a regra de prazo em dobro para este). 7.
Então, em nada mais sendo requerido, finda a perícia, requisite-se no sistema AJG/CJF o pagamento dos honorários periciais. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Salto do Lontra, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
23/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 10:41
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2021 21:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 14:47
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO NILSO FRANCISCO BALDO
-
18/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 20:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra /PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0002467-08.2019.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$11.998,00 Autor(s): VALMIR DE JESUS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VISTOS. 1.
Ante a informação de mov. 110.1, nomeio em substituição ao expert, o médico especialista em medicina do trabalho DR.
NILSO FRANCISCO BALDO CRM/PR Nº 9280 com endereço profissional na RUA ANTONIO DE PAIVA CANTELMO, n.° 477, CENTRO, FRANCISCO BELTRÃO, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita a nomeação. 2.
No que tange ao valor dos honorários periciais, FIXO no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), nos termos do item.3.2 da resolução 232/2016, CNJ 2.1.
Informo ao expert, que como o INSS não antecipa custas, o valor a título de honorários periciais deverá ser pago após da prolação da sentença.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado.
Intimem-se.
Salto do Lontra , 30 de abril de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
01/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:53
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 21:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 01:18
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
05/04/2021 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/02/2021 13:57
PROCESSO SUSPENSO
-
20/02/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 23:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 20:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2021 20:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2020 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 23:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 21:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 10:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/09/2020 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/09/2020 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2020 15:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 18:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2020 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2020 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2020 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2019 19:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2019 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2019 15:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/10/2019 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 22:35
Expedição de Carta precatória
-
14/09/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2019 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/08/2019 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2019 21:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2019 18:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/08/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2019 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003968-19.2020.8.16.0195
Regina Celia Preuter Goncalves Cordeiro ...
Ulda Maria Mohr
Advogado: Mozart Pizzatto Andreoli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/11/2020 15:14
Processo nº 0033028-47.2010.8.16.0014
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Jurandir Cardoso da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2015 11:02
Processo nº 0065641-71.2020.8.16.0014
24 Promotoria de Justica de Londrina - P...
Israel de Souza Marazaki
Advogado: Adriano Pereira da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2020 18:12
Processo nº 0017096-23.2018.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sergio Vogler
Advogado: Marli Vogler Mauda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2018 02:11
Processo nº 0002108-37.2020.8.16.0080
Jose Rodrigues
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2020 22:34