TJPR - 0001456-78.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 19:57
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/01/2023 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2022 14:19
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
24/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/11/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/10/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 18:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2022 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:56
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2022 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/08/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/05/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/05/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/01/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/12/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/11/2021 11:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 21:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/05/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001456-78.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC, devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação de audiência, após cite-se.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
Se requerido, defiro o pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
12/05/2021 13:40
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/05/2021 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2021 10:54
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:54
Distribuído por sorteio
-
27/01/2021 19:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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