TJPR - 0023348-38.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/07/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2022 14:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/06/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:46
Processo Reativado
-
11/05/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:32
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/09/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE ALVES DE LIMA
-
28/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
17/08/2021 14:37
Baixa Definitiva
-
17/08/2021 14:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE ALVES DE LIMA
-
11/08/2021 14:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/08/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
27/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2021 15:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:24
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
25/06/2021 14:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2021 14:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/06/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/06/2021 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 19:17
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
26/05/2021 13:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2021 13:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE ALVES DE LIMA
-
22/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0023348-38.2020.8.16.0030 Recurso: 0023348-38.2020.8.16.0030 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR Recorrente(s): ALEXANDRE ALVES DE LIMA (RG: 101455289 SSP/PR e CPF/CNPJ: *98.***.*50-13) rua padre josimo, 75 - bela vista - SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR Recorrido(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-60) Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 Edifício Jatobá, 9º andar - Tamboré - BARUERI/SP - CEP: 06.460-040 Tendo em vista que a admissibilidade recursal definitiva compete a esta Turma Recursal, passo a apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente.
O recorrente apresentou recurso inominado e pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No entanto, não apresentou documentos comprovando a hipossuficiência financeira.
Por meio do despacho de seq. 9.1 concedeu-se ao autor a oportunidade de comprovar a alegada impossibilidade de pagamento das despesas processuais, inclusive especificando-se que poderia apresentar extrato bancário, declaração de rendimentos, detalhamento de gastos mensais, para se apurar o quanto da renda do recorrente estaria comprometida com gastos essenciais à sua mantença e à de sua família.
Todavia, o autor apenas acostou comprovante de que não declara Imposto de Renda.
Por conseguinte, percebe-se que o autor teve a oportunidade de comprovar a hipossuficiência financeira, conforme despacho de seq. 9.1, em que se detalhou pormenorizadamente por quais meios poderia comprovar sua situação econômica.
No entanto, como dito, não logrou êxito em comprovar a alegada situação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais, já que sequer detalhou seus gastos mensais nem trouxe qualquer extrato bancário ou outra declaração que comprovasse sua renda.
Logo, considerando que teve a oportunidade de comprovar a alegada hipossuficiência, não é cabível nova abertura de prazo para comprovação da situação econômica.
Em suma, não há provas suficientes da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, propõe o Enunciado nº 116 do FONAJE: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte recorrente para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, devendo atentar que, independentemente da anotação no Projudi, o prazo em horas é contado desde a intimação e minuto a minuto, nos termos do art. 132, §4º, do Código Civil.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema.
VANESSA BASSANI Juíza Relatora -
11/05/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:03
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
28/04/2021 13:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/04/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE ALVES DE LIMA
-
11/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/03/2021 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 22:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2021 15:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/02/2021 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2021 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 11:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/01/2021 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/01/2021 16:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/12/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/11/2020 20:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2020 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2020 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2020 22:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 01:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/09/2020 17:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/09/2020 14:23
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2020 13:59
Recebidos os autos
-
21/09/2020 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 13:59
Distribuído por sorteio
-
21/09/2020 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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