TJPR - 0001359-62.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/10/2023 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/10/2023 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2023
-
02/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
19/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
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28/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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03/07/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:32
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
30/03/2023 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/02/2023 17:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/07/2022 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/05/2022 18:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
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17/03/2022 20:09
Expedição de Carta precatória
-
15/12/2021 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2021 14:03
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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27/08/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 17:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 15:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001359-62.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$715,90 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): MARCELO ADRIANO BATISTA LUCAS 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
10/05/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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06/05/2021 09:35
Recebidos os autos
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06/05/2021 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/05/2021 16:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 16:26
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 16:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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