TJPR - 0001361-32.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/10/2023 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
29/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
13/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2023 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/06/2023 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 19:19
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
27/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
24/02/2023 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/10/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 15:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 20:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
02/12/2021 15:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO DA SILVA BRAGHIN
-
22/10/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/10/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001361-32.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.635,41 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): MARCIO DA SILVA BRAGHIN 1.Analisando os autos verifica-se que até o momento não foram utilizados nenhum dos meios expropriatórios, motivo pelo qual postergo a análise do pedido de uso da ferramenta “teimosinha”, por se tratar a mesma de medida extrema a ser adotada, somente quando esgotados os meios expropriatórios disponíveis. 2.
Sem prejuízo, determino à Secretaria para que realize o protocolamento do bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema Sisbajud, ficando autorizado o desbloqueio de valores irrisórios. 3.Havendo bloqueio parcial ou integral em contas, intime-se o executado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4.Sendo positiva a penhora, considerando o Decreto Judiciário de nº 244/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, à secretaria para que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, na forma virtual, ocasião na qual, não havendo composição entre as partes, o executado deverá, querendo, oferecer embargos a execução por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/95, artigo 53, §1º), informando, ainda, se pretende a produção de outras provas. 5.Realizada a diligência, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar meio expropriatório não utilizado até o momento. 6.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital.1 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
28/09/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO DA SILVA BRAGHIN
-
23/08/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 17:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001361-32.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.635,41 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): MARCIO DA SILVA BRAGHIN 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
10/05/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 09:35
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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