TJPR - 0003211-89.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 12:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
-
11/09/2023 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2023 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/05/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 14:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/01/2023 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/12/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2021 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2021 17:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/08/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/07/2021 13:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0003211-89.2021.8.16.0130 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Fraude à Execução Valor da Causa: R$379.310,69 Embargante(s): LEANDRO PORTO Embargado(s): CONSTRUA – CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Vistos. 1.
Recebo os presentes embargos de terceiro e determino o apensamento da presente demanda aos autos de n. 0017610-02.2016.8.16.0130. 2.
Certifique-se a existência dos presentes embargos de terceiro e o teor desta decisão nos autos da execução. 3.
CITE-SE o embargado, na pessoa do seu procurador ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos principais (art. 677, §3º, do CPC), para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). 4.
Apresentada contestação, manifeste-se o embargante, em 15 dias. 5.
Na sequência, com base no princípio da colaboração (art. 6º, art. 9º, art. 10 e art. 378, todos do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: 5.1.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sobretudo no que diz respeito à questão de fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento (art. 357, inciso II, CPC); 5.1.1.
Pugnando pela prova testemunhal, as partes deverão, desde já, apresentar o respectivo rol de testemunhas, respeitado o limite máximo de 10 (dez) para a causa e de 03 (três) por fato, sob pena de preclusão. 5.1.2.
De igual modo, se assim desejar, o advogado deverá manifestar expressamente o compromisso de levar a testemunha à audiência, na forma do art. 455, §2º, CPC, sendo que, no caso de omissão, será aplicada a regra contida no art. 455, §1º, CPC. 5.2.
Justifiquem eventual impossibilidade de produzir determinada prova relevante, assim como fundamentar a razão pela qual a parte contrária tem condições de produzi-la, para fins de análise da distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); 5.3.
Indiquem eventuais questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); 6.
Finalmente, encaminhem-se os autos conclusos para saneamento e deliberação. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN).
João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito -
12/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 12:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 13:59
APENSADO AO PROCESSO 0017610-02.2016.8.16.0130
-
07/05/2021 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 13:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/04/2021 09:38
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:38
Distribuído por dependência
-
13/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2021 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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