TJPR - 0015765-96.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2024 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 06:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 18:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/02/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2024 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2023 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 09:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 10:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/09/2023 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:22
Juntada de PARECER
-
17/07/2023 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CARMIRENE PEREIRA PAWLOWSKI
-
30/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 09:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2023 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2023 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 08:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 11:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/01/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 11:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
18/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 21:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2021
-
12/05/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015765-96.2020.8.16.0031 Processo: 0015765-96.2020.8.16.0031 Classe Processual: Alienação Judicial de Bens Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): CARMIRENE PEREIRA PAWLOWSKI Interessado(s): JUAREZ PEREIRA Visto e examinado o presente processo de ALVARÁ JUDICIAL sob o nº 0015765-96.2020.8.16.0031, em que é autora CARMIRENE PEREIRA PAWLOWSKI, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF/MF sob nº *21.***.*91-04, CURADORA de JUAREZ PEREIRA (seu irmão), ambos residentes na localidade denominada Rua Dezessete de Julho, n. 2180, Bairro Santa Cruz, Guarapuava. A autora pleiteou a autorização judicial para alienar o imóvel registrado no 2º Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca sob a matrícula n° 20.962, de propriedade de Juarez Pereira.
Alegou que seu irmão, ora interditado, é pessoa incapaz de gerir os atos da sua vida civil, tendo sido interditado judicialmente, conforme se infere na cópia da sentença de interdição no evento 1.13.
Sustentou que o bem em questão foi adquirido pelo interditado por meio da escritura pública de compra e venda, lavrada no Livro 267-N, fls. 055, em 22 de agosto de 2012, no 2ª Registro de Imóveis de Guarapuava (evento 1.10).
Aduziu, além disso, que a pretensão de alienar o referido imóvel e adquirir outro no mesmo valor, decorre do estresse constante do interditado, causado por barulhos no local que o atormentam.
Postulou, ao final, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, juntado aos autos declaração de pobreza e comprovante de renda (eventos 1.2 e 1.9) e requereu, ainda, a concessão do alvará judicial para proceder a venda do imóvel.
Por meio da decisão de evento 7.1, a petição inicial foi recebida e o benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido.
O Ministério Público, por meio da cota de evento 16, manifestou-se favorável à expedição do alvará judicial pretendido nestes autos.
Intimada para trazer termo de curador definitivo do ora interditando (evento 25), a curadora especial se manifestou cumprindo a referida determinação judicial (evento 28).
Os autos foram remetidos ao Avaliador Judicial para proceder a avaliação do imóvel de propriedade do interditado (evento 30), cujo laudo foi juntado no evento 38.
Posteriormente, juntou-se o cadastro imobiliário emitido pela Prefeitura Municipal de Guarapuava, apontando o valor venal do imóvel em questão (evento 51.2).
Por meio da manifestação de evento 54, o Ministério Público ratificou o parecer anteriormente apresentado por ele.
Os autos, então, vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A expedição de alvará judicial, nos termos do art. 720 do Código de Processo Civil, exige que o pedido esteja devidamente instruído com os documentos necessários para atestar a situação fático-jurídica apresentada ao Juízo.
Compulsando o presente caderno processual, sobretudo o valor venal do imóvel de evento 51.2, verifica-se que o montante de R$ 24.228,46 (decorrente do ano de 2021) está muito abaixo do que foi apontado pelo avaliador judicial no evento 38.1.
Veja-se que os critérios para avaliação utilizados pelo referido servidor foram baseados em contato com imobiliárias, corretores de imóveis credenciados, fatos incidentes, tais como localização, acesso, topografia, infraestrutura urbana, zoneamento urbano, padrão de construção predominante, estado geral de conservação e valorização imobiliária na região, circunstâncias que devem ser levadas em consideração para alienação do imóvel, em detrimento do valor venal deste.
Em vista disso, considerando a documentação apresentada, cujo negócio que se pretende celebrar atende aos interesses do interditado, além da aquiescência do Representante do Ministério Público, o pedido há de ser deferido.
Ante o exposto, considerando que a pretensão em análise evidencia o melhor interesse do interditado, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na petição inicial e determino a expedição de alvará judicial, em que autorizo a celebração do negócio jurídico consistente na venda do imóvel em discussão no montante apontado na avaliação judicial, qual seja, R$ 180.000,00, que deverá ser revertido na compra de outro imóvel do mesmo valor, com melhores condições de uso e menor fluxo de pessoas.
Concedo à autora o prazo de 90 (noventa) dias para que promova a apresentação da prestação de contas.
Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público.
Publicada e registrada digitalmente, intimem-se.
Diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente.
Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
11/05/2021 12:49
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 10:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:37
Juntada de LAUDO
-
23/02/2021 16:26
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
09/02/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 10:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/01/2021 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/01/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 16:57
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
08/01/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:05
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2020 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 19:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2020 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 13:56
APENSADO AO PROCESSO 0012545-03.2014.8.16.0031
-
27/11/2020 13:28
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:28
Distribuído por dependência
-
25/11/2020 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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