TJPR - 0000290-24.2013.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2024 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2024 16:49
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
05/03/2024 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2024
-
05/03/2024 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2024
-
05/03/2024 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2024
-
05/03/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS
-
19/02/2024 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2024 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/01/2024 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/11/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
16/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2023 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 17:07
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
05/05/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:20
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
08/06/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 23:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 12:20
OUTRAS DECISÕES
-
02/03/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO
-
18/05/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS
-
12/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 Autos nº. 0000290-24.2013.8.16.0168 Processo: 0000290-24.2013.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.614,00 Exequente(s): JORGE DE CARVALHO VESTUARIO ME representado(a) por JORGE DE CARVALHO Executado(s): IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por JORGE DE CARVALHO VESTUARIO ME, representado por JORGE DE CARVALHO, em face de IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS, consubstanciado em nota promissória.
Realizada restrição junto ao Renajud (mov. 60.1), lavrou-se Termo de Penhora referente ao veículo marca/modelo FIAT/PALIO FIRE, placa ALO 5358/PR de propriedade de IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS (mov. 61.1).
O exequente manifestou interesse na adjudicação do bem, juntando tabela Fipe com a informação do preço médio do veículo, perfazendo R$ 11.477,00 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais), constando nos movs. 64.1 e 64.2, respectivamente.
Expedido mandado de remoção e avaliação do veículo penhorado, foi devidamente cumprido.
Assim, o veículo foi avaliado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), tendo em vista a conservação do bem, e entregue ao exequente (mov. 75.1).
Decorrido prazo de impugnação da penhora (mov. 78.1), o exequente apresentou petição no mov. 83.1, requerendo, em síntese, a adjudicação do bem penhorado, observado o valor avaliado pelo Oficial de Justiça, com os descontos dos débitos pertencentes ao veículo junto ao DETRAN/PR, sendo taxa de licenciamento do ano atual e anteriores, seguro obrigatório DPVAT do ano atual e anteriores, multas de trânsito e IPVA.
A parte executada concordou com a adjudicação do bem penhorado com uma ressalva, que o valor da avaliação fosse o presente na tabela Fipe (mov. 88.1).
Além disso, requereu alteração dos valores da dívida.
Com a devida retificação dos valores, apresentado em 16.09.2020 nos movs. 101.1 e 101.2, o exequente pugna pela lavratura do auto de adjudicação e que o processo prossiga pelo valor remanescente da dívida. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido. 2.
Determino que a cotação de mercado do veículo seja a da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, sendo de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), conforme mov. 75.1, fl. 5.
Isso porque o valor da Tabela Fipe não considera a conservação real do veículo.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AVALIAÇÃO.
VEÍCULO AUTOMOTOR.
TABELA FIPE.
A dispensa da avaliação de bem penhorado está adstrita aos casos previstos no art. 871 do CPC/15.
A Tabela da FIPE não é elaborada por órgão oficial e não afasta a necessidade de ser demonstrado o valor de mercado que considera as peculiaridades do veículo, como acessórios, revisões regulares, quilometragem e estado de conservação. [...] (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*05-53, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 24/10/2017). 3. Ademais, indefiro o pedido formulado pelo exequente em relação ao valor do bem adjudicado (mov. 83.1).
Isso porque, o exequente, apesar de alegar o não oferecimento de valor inferior ao da avaliação, assim o fez.
Além disso, no mov. 64.1, o exequente manifestou interesse na adjudicação e, por consequência, houve a expedição de mandado de remoção e avaliação, sendo devidamente cumprido no mov. 75.1. O art. 124, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que, para a expedição de novo CRV, exige-se "comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas".
Da mesma forma, há jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENSINO PARTICULAR.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ADJUDICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
A adjudicação do bem não tem o condão de desvincular o veículo das penalidades anteriores à aquisição. Ônus do exequente em constatar a situação do bem antes de requerer a modalidade expropriativa. [...] (TJ-RS - AI: *00.***.*36-91 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 17/08/2012, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 29/08/2012) Logo, o valor do bem adjudicado deverá permanecer sendo o da avaliação, sem abatimentos. 3.1.
Intime-se o exequente para que informe se mantém o interesse na adjudicação. 3.2.
Em caso positivo, lavre-se auto de adjudicação e expeça-se a ordem de entrega ao adjudicatário, conforme art. 877, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.2.1. Após, intime-se o exequente para apresentar atualização do cálculo da dívida, observado os itens anteriores, e para que dê prosseguimento ao feito em relação ao valor remanescente, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.3.
Caso o exequente desista da adjudicação, na mesma oportunidade deverá requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Terra Roxa, data da assinatura digital.
Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta -
01/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 11:00
OUTRAS DECISÕES
-
29/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS
-
28/11/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS
-
15/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 16:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/06/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 15:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
-
24/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 22:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 22:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/06/2019 22:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2019 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 00:12
Expedição de Mandado
-
23/05/2019 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2019 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2019 12:32
Conclusos para decisão
-
30/03/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE APARECIDA FRUTUOSO DIAS
-
25/03/2019 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
21/01/2019 13:48
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
30/12/2018 22:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2018 00:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2018 02:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2018 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2018 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2018 18:40
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
20/07/2018 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2018 18:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2018 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2018 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/05/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
03/05/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JORGE DE CARVALHO VESTUARIO ME REPRESENTADO(A) POR JORGE DE CARVALHO
-
22/03/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 15:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EVERARDO MAGNONI VALLADAO
-
14/10/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2017 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2017 22:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 15:30
Expedição de Mandado
-
06/07/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 14:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 13:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 13:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2016 12:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/05/2016 16:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2016 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 15:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2016 12:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2015 12:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2015 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 10:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2015 10:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2015 00:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2014 13:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2013 00:00
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE APARECIDA FRUTUOSO
-
17/09/2013 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2013 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2013 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2013 12:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2013 17:28
Recebidos os autos
-
08/03/2013 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2013 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2013 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2013 17:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/03/2013 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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