TJPR - 0013090-91.2019.8.16.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Renato Lopes de Paiva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2021 11:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2021
-
19/02/2021 11:10
Baixa Definitiva
-
19/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0013090-91.2019.8.16.0130/1 Recurso: 0013090-91.2019.8.16.0130 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido(s): JOSE APARECIDO DA SILVA OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO interpôs tempestivo Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Sexta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente pretende a reforma do aresto impugnado, para que seja declarada a validade da taxa de juros contratada.
Pela leitura das razões recursais, verifica-se a ausência de indicação de dispositivo legal sobre o qual teria havido vulneração pelo Órgão Julgador, ou sobre qual o dissídio jurisprudencial seria embasado, o que faz incidir, quanto à pretensão em análise, o óbice da Súmula 284 do STF.
Orienta o Superior Tribunal de Justiça: “É deficiente a fundamentação recursal que não indica os dispositivos legais especificamente tidos como violados, apenas os cita genericamente ou não desenvolve argumentação efetiva para demonstrar a forma como o acórdão teria contrariado as normas.
Incidência da Súmula 284/STF. 4.
Recurso especial não conhecido” sem grifo no original (REsp 1195328/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018). “O conhecimento do recurso especial, pela alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação de qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes do STJ” (AgInt no REsp 1444586/SP, Quarta Turma, Rel.
Min.
Lázaro Guimarães, DJe 17/04/2018).
Diante do exposto, inadmito o Recurso Especial interposto por OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Observe-se, quanto às publicações, o pleito formulado na página 9, das razões recursais.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente -
18/12/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/12/2020 14:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/11/2020 12:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
24/10/2020 02:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 15:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/11/2020 00:00 ATÉ 20/11/2020 23:59
-
05/10/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 18:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2020 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 17:44
Distribuído por sorteio
-
10/09/2020 17:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/09/2020 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002515-55.2021.8.16.0000
Primebana Comercio de Pneus e Acessorios...
J.c.r. Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Joel Oliveira Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2021 17:00
Processo nº 0011769-57.2018.8.16.0000
Federacao Nacional das Empresas de Segur...
Estado do Parana
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2021 15:00
Processo nº 0005963-24.2007.8.16.0001
Osvaldo Chevonica dos Santos
R. C. Walcow Construtora
Advogado: Marcos Wengerkiewicz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2021 19:00
Processo nº 0005596-62.2013.8.16.0074
Jose Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/10/2015 17:38
Processo nº 0011753-06.2018.8.16.0000
Federacao Nacional das Empresas de Segur...
Estado do Parana
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/08/2021 08:00