TJPR - 0001630-87.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/05/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2023 19:48
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/02/2023 15:27
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/02/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
07/02/2023 04:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 16:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
04/02/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
24/01/2023 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 06:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 21:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:00
Juntada de CUSTAS
-
22/08/2022 21:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/08/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 08:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/07/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 08:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/07/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/07/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 09:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/04/2022 20:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/12/2021 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/12/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 09:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/11/2021 11:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 12:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001630-87.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC, devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação de audiência, após cite-se.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
Se requerido, defiro o pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
12/05/2021 13:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 13:28
Recebidos os autos DO CEJUSC
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12/05/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/05/2021 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/05/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 20:35
DEFERIDO O PEDIDO
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08/02/2021 19:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/02/2021 13:14
Recebidos os autos
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01/02/2021 13:14
Distribuído por sorteio
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29/01/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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