TJPR - 0001068-78.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/03/2025 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
19/02/2025 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/01/2025 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2024
-
09/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2024
-
09/12/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
07/12/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/11/2024 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 17:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/11/2024 13:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/10/2024 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 19:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/11/2024 00:00 ATÉ 08/11/2024 23:59
-
25/09/2024 15:06
Pedido de inclusão em pauta
-
25/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
-
18/06/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/05/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/05/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 04:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
17/04/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/03/2024 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 19:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/01/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2024 10:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/12/2023 10:28
OUTRAS DECISÕES
-
11/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JORDELINA APARECIDA SALVADOR
-
26/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/08/2023 02:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/03/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
02/03/2023 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 20:28
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2023 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/10/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/08/2022 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
13/06/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 06:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JORDELINA APARECIDA SALVADOR
-
26/05/2022 02:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 02:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2022 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/01/2022 08:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
19/01/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/10/2021 09:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001068-78.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC, devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação de audiência, após cite-se.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
Se requerido, defiro o pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
12/05/2021 13:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/05/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 11:05
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:05
Distribuído por sorteio
-
22/01/2021 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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