TJPR - 0009744-45.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/10/2023 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2023 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2023
-
27/09/2023 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
27/09/2023 14:28
Homologada a Transação
-
15/09/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
30/08/2023 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/08/2023 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
27/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
19/07/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/07/2023 17:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
08/05/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 10:35
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
07/03/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 02:44
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
14/12/2022 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
16/11/2022 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 20:34
NOMEADO PERITO
-
28/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/10/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS JEAN GALVAN RISSI
-
20/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
26/08/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:43
NOMEADO PERITO
-
22/08/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/08/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
13/07/2022 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:14
NOMEADO PERITO
-
05/07/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS JEAN GALVAN RISSI
-
29/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
31/03/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 23:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
-
28/09/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/09/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/08/2021 15:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS JEAN GALVAN RISSI
-
30/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 17:22
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
24/06/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009744-45.2020.8.16.0083 Processo: 0009744-45.2020.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$125.570,79 Autor(s): DOUGLAS JEAN GALVAN RISSI Réu(s): VMT CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA. 1.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, proposta por Douglas Jean Galvan Rissi em face de VMT Construtora e Terraplanagem Ltda. 2.
Acolho a emenda à inicial de seq. 15.1 3.
Retifique-se o valor da causa para R$ 160.721,02, conforme informado pelo autor em seq. 15.1. 4.
Com fundamento no art. 23 do Decreto Judiciário 400/2020, intime-se a parte autora para que indique, caso possua, endereço eletrônico (e-mail)e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, no prazo de 15 dias.[1] 4.1 Com a informação, Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 5.
Designo a audiência prevista pelo art. 334, CPC, para o dia 25 de junho de 2021 às 17h00min, que será conduzida por conciliadores capacitados integrantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 6.
As partes deverão comparecer à sala do CEJUSC, localizada no pavimento térreo do Fórum de Justiça desta Comarca.
Registre-se que, nos termos do art. 1º da Portaria nº 4130/2020 do NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, caso necessário, a audiência poderá ser realizada por meio de videoconferência. 7.
Intime-se a parte autora da data da audiência na pessoa de seu advogado, em atenção ao contido no artigo 344, parágrafo 3° do CPC. 8.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados 8.1 Com fundamento no art. 24 do Decreto Judiciário 400/2020, conste-se na citação para que a parte requerida indique, caso possua, endereço eletrônico (e-mail)e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do requerido e de seu advogado.[2] 8.2 Com a informação, Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 9.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, intimem-se as partes a, no prazo comum de quinze dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, considerando os princípios expostos nos artigos 5º e 6º, CPC, deverão, na oportunidade, indicar o número de testemunhas que pretendem ouvir e, se possível, desde logo, a sua qualificação, de modo a contribuir para a otimização da organização da pauta de audiências deste Juízo e para o célere deslinde do feito. 11.
Sequencialmente, em atendimento ao pedido apresentado pela parte, vistas ao Ministério Público. 12.
Intimações e diligências necessárias. 13.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito [1] art. 23.
No momento da propositura da ação, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, deve ser indicado o endereço eletrônico (e-mail)e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. § 1.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. [2] art. 24.
No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. -
15/03/2021 18:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:26
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
15/03/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 08:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/02/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
10/12/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 17:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:52
Distribuído por sorteio
-
10/12/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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