TJPR - 0001914-11.2020.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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11/04/2025 09:09
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2025 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/01/2025 11:25
OUTRAS DECISÕES
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13/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
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20/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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20/10/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/10/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
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11/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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25/03/2022 16:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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20/01/2022 16:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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04/11/2021 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/09/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2021 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE NOVA LONDRINA - ANEXA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 Autos nº. 0001914-11.2020.8.16.0121 Processo: 0001914-11.2020.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$1.298,26 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE NOVA LONDRINA - PARANÁ Polo Passivo(s): Paulo Sergio de Lima DECISÃO 1.
Cuida-se de execução de pena de multa criminal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de Paulo Sergio de Lima, pautada na sentença penal condenatória nos autos nº 0002455-83.2016.8.16.0121 (seq. 1.1).
Foram acostadas a certidão de multa penal com informação do trânsito em julgado em seq. 1.3/1.4; sentença seq. 1.7; intimação do réu para pagamento na seq. 1.6.
O Ministério Público requereu a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa, devidamente atualizada, ou nomear bens à penhora. 2.
Primeiramente, saliento que o Ministério Público é legitimado para execução da pena de multa, conforme restou estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.150, ocorrido em 13.12.2018. 3.
Assim, cite-se a parte executada para pagamento da multa no valor atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, ou ainda para que nomeie bens à penhora, nos termos do art. 164, da Lei nº 7.210/84. 4.
Após o prazo do pagamento poderá o executado requerer o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas, devendo fazer tal requerimento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 169 da LEP. 5.
Decorrido o prazo sem resposta, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
12/05/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 11:31
Expedição de Mandado
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12/05/2021 10:26
Recebidos os autos
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12/05/2021 10:26
Juntada de CIÊNCIA
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12/05/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 09:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
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29/03/2021 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
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24/03/2021 09:03
Conclusos para decisão
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13/11/2020 14:19
Juntada de Certidão
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26/10/2020 12:32
Recebidos os autos
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26/10/2020 12:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/10/2020 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2020 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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