TJPR - 0002098-64.2020.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:36
Juntada de CIÊNCIA
-
18/07/2025 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 07:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2025 14:16
PRESCRIÇÃO
-
27/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2025 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/06/2022 15:12
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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02/02/2022 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:43
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE NOVA LONDRINA - ANEXA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 Autos nº. 0002098-64.2020.8.16.0121 Processo: 0002098-64.2020.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$605,07 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE NOVA LONDRINA - PARANÁ Polo Passivo(s): KEYLA BORGES MATIAS DIAS DOS SANTOS DECISÃO 1.
Cuida-se de execução de pena de multa criminal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de KEYLA BORGES MATIAS DIAS DOS SANTOS, pautada na sentença penal condenatória nos autos nº 0000826-79.2013.8.16.0121 (seq. 1.1).
Foram acostadas a certidão de multa penal com informação do trânsito em julgado em seq. 1.3/1.4; sentença seq. 1.7; intimação do réu para pagamento na seq. 1.5 e a atualização dos valores na seq. 1.2.
O Ministério Público requereu a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa, devidamente atualizada, ou nomear bens à penhora. 2.
Primeiramente, saliento que o Ministério Público é legitimado para execução da pena de multa, conforme restou estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.150, ocorrido em 13.12.2018. 3.
Assim, cite-se a parte executada para pagamento da multa no valor atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, ou ainda para que nomeie bens à penhora, nos termos do art. 164, da Lei nº 7.210/84. 4.
Após o prazo do pagamento poderá o executado requerer o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas, devendo fazer tal requerimento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 169 da LEP. 5.
Decorrido o prazo sem resposta, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
12/05/2021 11:31
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:26
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
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29/03/2021 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
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24/03/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 17:14
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/11/2020 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2020 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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