TJPR - 0002099-49.2020.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:36
Juntada de CIÊNCIA
-
18/07/2025 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 07:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2025 13:30
PRESCRIÇÃO
-
27/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2025 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 11:25
OUTRAS DECISÕES
-
13/11/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2022 08:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 16:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE NOVA LONDRINA - ANEXA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44 3432-1266 Autos nº. 0002099-49.2020.8.16.0121 Processo: 0002099-49.2020.8.16.0121 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$605,07 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE NOVA LONDRINA - PARANÁ Polo Passivo(s): FABRICIO DE SOUZA DECISÃO 1.
Cuida-se de execução de pena de multa criminal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de FABRICIO DE SOUZA, pautada na sentença penal condenatória nos autos nº 0000826-79.2013.8.16.0121 (seq. 1.1).
Foram acostadas a certidão de multa penal com informação do trânsito em julgado em seq. 1.3/1.4; sentença seq. 1.7; intimação do réu para pagamento na seq. 1.5 e a atualização dos valores na seq. 1.2.
O Ministério Público requereu a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa, devidamente atualizada, ou nomear bens à penhora. 2.
Primeiramente, saliento que o Ministério Público é legitimado para execução da pena de multa, conforme restou estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.150, ocorrido em 13.12.2018. 3.
Assim, cite-se a parte executada para pagamento da multa no valor atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, ou ainda para que nomeie bens à penhora, nos termos do art. 164, da Lei nº 7.210/84. 4.
Após o prazo do pagamento poderá o executado requerer o pagamento da multa em prestações mensais, iguais e sucessivas, devendo fazer tal requerimento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 169 da LEP. 5.
Decorrido o prazo sem resposta, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
12/05/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 11:31
Expedição de Mandado
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12/05/2021 10:26
Recebidos os autos
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12/05/2021 10:26
Juntada de CIÊNCIA
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12/05/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:25
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 16:47
Conclusos para decisão
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24/11/2020 17:19
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/11/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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