TJPR - 0076695-73.2016.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:33
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 15:45
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
12/11/2021 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/09/2021 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:48
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
02/09/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 09:19
Juntada de CUSTAS
-
02/09/2021 09:19
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2021 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
17/08/2021 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2021 05:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/05/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0076695-73.2016.8.16.0014 1.
O arrematante, em suas manifestações, vem sustentando que a presente execução deve ser extinta porque, uma vez depositados valores nos autos da ação n. 0055408-15.2020.8.16.0014, o excedente foi utilizado para quitar o débito exigido na execução n. 0072223-97.2014.8.16.0014.
Após, o exequente reconheceu haver ainda remanescente que, todavia, não foi, como informado pela própria municipalidade (eventos 95.2, 117.3 e 125.5), utilizado para quitar a presente execução, mas sim a de n. 0082600-98.2012.8.16.0014, referente a imóvel com inscrição imobiliária distinta (n. 05.03.0598.2.0034.0001) do bem a que se refere o presente feito (inscrição n. 05.03.0598.2.0041.0001), com o qual o arrematante afirmou não ter qualquer vínculo. Ainda, pelo que se infere da prova documental e alegações trazidas, a própria municipalidade reconheceu ter redirecionado a quantia remanescente a execução promovida para exigir débito tributário de imóvel com inscrição imobiliária distinta daquele a que se referem os presentes autos.
Justificou esse direcionamento na condição de executado da pessoa que identificou como depositante. Isso fica claro quando se lê, no documento de evento 95.2, que (...) Como houve saldo residual e as demais execuções fiscais 0076695-73.2016.8.16.0014, 0042833-43.2018.8.16.0014 que dizem respeito a débitos da inscrição cadastral 05.03.0598.2.0041.0001 encontravam-se segundo informações no sistema tributário em desfavor apenas de DELVO APARECIDO DIAS, e considerando que o depositário ora identificado era a empresa GONZE INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA. e BANCO INTER S/A, deu-se preferência da baixa de débitos do depositário com o saldo residual". Ocorre que, pelo que se extrai das razões do arrematante (evento 127), o remanescente constatado após a quitação do saldo devedor da execução n. 0072223-97.2014.8.16.0014 deveria, logicamente, seguir a linha de cobranças de débitos referentes à mesma inscrição imobiliária, ou seja, a de n. 05.03.0598.2.0041.0001 e, se assim fosse, o valor então existente seria suficiente, como também alegou o arrematante (evento 120), para quitar o saldo devedor exigido na presente e na execução fiscal n. 0042833-43.2018.8.16.0014.
Tendo em vista, então as informações trazidas nos autos e considerando que o Município, mesmo depois de intimado para tanto (evento 122), deixou de apresentar a planilha de levantamentos de valores nos autos n. 0055408-15.2020.8.16.0014, bem como os exigidos na presente execução fiscal, determino, como última oportunidade, que o Município exequente, no prazo de 10 dias, cumpra a referida determinação, justificando o direcionamento equivocado dos valores remanescentes disponibilizados naqueles autos e regularizando a situação, sob pena de considerar-se extinto o débito que fundamenta a presente execução. 2.
Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
12/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 10:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 07:16
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/01/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 17:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/11/2020 19:05
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/09/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE FABRÍCIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE
-
07/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FABRÍCIO NEVES DOS SANTOS ANDRADE
-
02/06/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 01:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 01:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2020 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
10/01/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/11/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 16:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE DELVO APARECIDO DIAS
-
30/10/2019 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2019 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2019 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2019 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2019 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2019 17:44
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/04/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2018 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/08/2018 18:45
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/07/2018 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2018 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
15/05/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/04/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2018 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2018 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/09/2017 13:24
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/05/2017 18:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2017 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2017 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2017 16:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2017 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2017 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2017 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2016 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/12/2016 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 15:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2016 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2016 18:08
Recebidos os autos
-
01/12/2016 18:08
Distribuído por sorteio
-
01/12/2016 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2016 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022448-94.2020.8.16.0017
Joao Edvaldo Manetti
Edno Diniz Alves
Advogado: Eidinalva da Silveira Morador
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2025 12:23
Processo nº 0001490-52.2016.8.16.0074
Dilce Lira Fontana
Imobiliaria Avaliar
Advogado: Bruno Henrique Mimo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2022 15:45
Processo nº 0016191-14.2010.8.16.0014
Municipio de Londrina/Pr
Paula Rosana de Oliveira
Advogado: Renato Cavalcante Calixto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/02/2010 00:00
Processo nº 0005175-30.2010.8.16.0025
Imobiliaria Sao Paulo S/C LTDA
Greice Daniele Alves Moreira
Advogado: Luciane Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2010 00:00
Processo nº 0002854-36.2021.8.16.0025
Banco Bmg SA
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Luis Sonntag
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2022 17:14