TJPR - 0002286-96.2020.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 15:00
PROCESSO SUSPENSO
-
10/03/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:50
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:01
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
30/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ/PR
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20/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR DONIZETH VERGILIO
-
03/12/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/11/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ/PR
-
04/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ/PR
-
02/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002286-96.2020.8.16.0108 1.
Nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80, CITE-SE o executado para, em 05 (cinco) dias, pagar ou oferecer bens à penhora, sob pena de constrição judicial. 2.
Para o pronto pagamento, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito. 3.
Se for oferecido bem à penhora no prazo legal, diga a parte exequente e, caso concorde com o bem indicado, faça prova o executado da propriedade da coisa dada em garantia (§ 2º do art. 847 do CPC). 3.1.
Advirta-se o executado que poderá OFERECER EMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (Lei nº. 6830/80 – art. 16). 4.
Não sendo encontrado o devedor para a citação, proceda o Sr.
Meirinho o arresto de bens, nos termos do art. 830 do CPC c/c art. 7º, III, da Lei 6.830/80. 5.
Em seguida, a FAZENDA PÚBLICA deverá ser intimada para se manifestar pontualmente sobre o manejo das seguintes medidas executivas em cinco dias: a) penhora sobre bens ou direitos; b) SISBAJUD; c) RENAJUD; d) INFOJUD; e) DIRPF (última declaração); f) DOI (últimos vinte anos); g) outras medidas constritivas. 5.1.
A ausência de manifestação específica será entendida como desistência da medida executiva não tangenciada, inclusive ensejando a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da LEF. 5.2.
Com a resposta ou o decurso de prazo, venham conclusos. 6.
Diligências necessárias.
Palotina, datado digitalmente. SÉRGIO DECKER, Magistrado. -
27/04/2021 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ/PR
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21/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2021 00:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/02/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ/PR
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19/01/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/12/2020 16:45
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/12/2020 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2020 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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