TJPR - 0012052-44.2019.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2022 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BARATELLA
-
31/08/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:40
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
10/08/2022 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BARATELLA
-
20/07/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BARATELLA
-
01/06/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CESAR JOSE GONÇALVES DA COSTA JUNIOR
-
24/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 12:04
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2021 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012052-44.2019.8.16.0130 Processo: 0012052-44.2019.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.085,00 Exequente(s): CLAUDEMIR BARATELLA Executado(s): JUNIOR COSTA 1.
Previamente, manifeste-se a parte Exequente acerca dos documentos juntados no mov. 64, informando em especial, se reconhece a pessoa do cadastrado do mov. 64.4 como sendo o Executado do processo. 2.
Em caso positivo, deverá ser realizada a retificação do polo passivo, para constar o nome completo e número do CPF. 3.
Visando evitar posterior alegação de nulidade e diante dos termos da Resolução de n° 354/2020, expeça-se intimação por whatsapp acerca dos termos da sentença (mov. 32), do cálculo apresentado pelo Contador (mov. 53) e da intimação do mov. 46.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 3 e seguintes do despacho do mov. 50.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito -
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012052-44.2019.8.16.0130 Processo: 0012052-44.2019.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.085,00 Exequente(s): CLAUDEMIR BARATELLA Executado(s): JUNIOR COSTA 1.
Previamente, determino que seja retificado o número de telefone atribuído ao Executado, visto que o código de área é 42 e não 44.
Assim, o número de telefone constante do cartão (mov. 1.5) é (42) 99907-8780. 2.
Em seguida, determino que a Secretaria diligencie no sentido de obter contato com o Executado por meio de referido número de telefone, haja vista que os dois AR´s constantes dos autos foram recebidos por terceiras pessoas e, ao que tudo indica, trata-se de endereço comercial. 3.
A expedição de ofício à Receita Federal não é recomendável, porquanto o juízo tem acesso ao sistema INFOJUD para obter acesso ao número de CPF do Executado.
Ocorre, porém, que ao consultar o sistema, há 8 (oito) resultados para "Junior Costa" e não havendo informações sobre o nome da mãe ou data de nascimento, é impossível identificar qual dos registros eventualmente pertence ao Executado.
Inclusive, há probabilidade de que "Junior Costa" não seja o nome completo do Executado, visto que o AR do mov. 47.1 foi recebido por alguém que identificou-se como "Abel Costa", mas o CPF anotado "*39.***.*42-39", pertence a Aldemiro Cezar Moreira da Costa.
E, do cartão constante do mov. 1.5, vê-se que "Cezar Costa" também consta, ao que parece, como "sócio" da empresa.
Possivelmente trata-se da mesma pessoa. Destarte, em consulta ao RENAJUD, obteve-se dois endereços residenciais para Aldemiro Cezar Moreira da Costa, conforme arquivos anexos. 4.
Diante destas informações, determino que além da tentativa de contato com o Executado pelo número de telefone constante do item 1, seja também diligenciado no sentido de obter-se informações sobre a relação de parentesco existente entre Aldemiro e Junior, bem como, o nome completo deste e o de sua mãe, caso no contato telefônico não seja informado o CPF e endereço residencial. 5.
Efetivadas as diligências e, obtido o número de CPF, cumpram-se as determinações do mov. 50.1, para o regular prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, 30 de abril de 2021. JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito -
07/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BARATELLA
-
03/05/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:41
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/03/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2020 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2020 15:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JUNIOR COSTA
-
21/09/2020 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 22:57
Recebidos os autos
-
03/09/2020 22:57
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
03/09/2020 22:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 09:45
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/07/2020 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2020 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2020 15:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2020
-
30/06/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BARATELLA
-
19/06/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 17:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2020 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BARATELLA
-
07/04/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2020 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR BARATELLA
-
13/03/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 13:34
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/01/2020 18:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/01/2020 14:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
07/11/2019 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
09/09/2019 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/09/2019 15:22
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2019 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/09/2019 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
03/09/2019 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 13:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2019 13:27
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2019 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/09/2019 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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