TJPR - 0002952-94.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
10/09/2022 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
29/06/2022 11:53
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 23:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:06
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/02/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
14/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
05/02/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
01/10/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 16:09
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/09/2021 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/09/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/09/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/09/2021 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2021
-
28/09/2021 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2021
-
28/09/2021 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2021
-
28/09/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:15
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/09/2021 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:14
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:33
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/08/2021 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
19/08/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 19:20
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/08/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 19:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 18:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2021 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/08/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:34
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
30/07/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 18:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/07/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/07/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/07/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
28/06/2021 20:10
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 20:10
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 19:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/06/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:32
Recebidos os autos
-
16/06/2021 09:32
Juntada de CIÊNCIA
-
16/06/2021 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/06/2021 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/06/2021 10:57
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/05/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 13:46
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 21:43
Recebidos os autos
-
12/05/2021 21:43
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2021 21:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002952-94.2021.8.16.0033 Processo: 0002952-94.2021.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 01/05/2021 Autor(s): Réu(s): JHONATAN APARECIDO MARCIANO (RG: 128734120 SSP/PR e CPF/CNPJ: *88.***.*99-65) RUA PORTO ALEGRE, 65 CASA - Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-470 Vistos etc. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 2.1.
No mesmo prazo, deverá(ão) dizer se manifestar acerca de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos.
Saliento que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a imediata destruição/doação dos bens/objetos/documentos apreendidos. 2.2.
Caso o Oficial de Justiça não localize o(s) réu(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na denúncia, deverá certificar o ocorrido.
Na sequência, a Escrivania deverá cumprir o disposto na Seção n. 06 da Portaria n. 02/2017 deste Juízo. 2.3.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). 2.4.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, retornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo (artigo 362, parágrafo único, do CPP). 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, em atenção ao disposto no Código de Normas, artigos 602, III e 603. 4.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), conforme o artigo 589 do Código de Normas. 5.
Atendam-se os demais requerimentos Ministeriais retro, observando o disposto na Portaria n. 02/2017 deste Juízo.
Se necessário, oficie-se, consignando o prazo de quinze dias para cumprimento. 6.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde já nomeio ADRIANA TEREZINHA GONZAGA OLIVEIRA, OAB/PR n. 62.579, para promover a defesa do(s) denunciado(s), o(a) qual deverá ser intimado(a) para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo legal. 7.
Em vista da extensa pauta deste Juízo e a fim de agilizar o trâmite processual, defiro, em substituição à oitiva de testemunhas/informantes meramente abonatórias, a juntada, no prazo da resposta à acusação, de declarações escritas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a indicação genérica de testemunhas fará presumir que são meramente abonatórias e a não juntada das respectivas declarações escritas no prazo concedido será interpretada como desistência da prova. 8.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 9.
Por fim, voltem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive acerca da existência de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a destruição/doação imediata dos bens/objetos/documentos apreendidos. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito -
11/05/2021 10:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 10:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 10:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 10:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 19:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:27
Juntada de DENÚNCIA
-
10/05/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
06/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
04/05/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 12:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/05/2021 12:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
04/05/2021 12:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/05/2021 12:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
03/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/05/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
03/05/2021 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/05/2021 13:17
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2021 20:24
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2021 20:24
Recebidos os autos
-
02/05/2021 20:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 14:27
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
02/05/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2021 12:55
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
02/05/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 11:18
Recebidos os autos
-
02/05/2021 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 20:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/05/2021 20:08
Alterado o assunto processual
-
01/05/2021 20:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/05/2021 19:39
Recebidos os autos
-
01/05/2021 19:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2021 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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