TJPR - 0001082-47.2021.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 09:30
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
25/04/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:26
Expedição de Mandado
-
17/03/2022 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/06/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/06/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
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10/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001082-47.2021.8.16.0119 I – Cite-se a executada por carta para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
II – Não encontrada a devedora, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar o endereço do devedor (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), sob pena de extinção do processo.
III – Apresentado novo endereço renove-se a diligência citatória.
IV – Não havendo o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para imprimir prosseguimento ao feito em 5 dias requerendo o que entender de direito.
Saliente-se à parte exequente a possibilidade de constrição de bens via Sisbajud e Renajud.
V – Depois, venham conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 6 de maio de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
06/05/2021 15:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
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03/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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