TJPR - 0001583-06.2020.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/11/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/05/2024 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
07/02/2024 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/01/2024 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2023 06:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/09/2023 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/04/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 19:37
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/12/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/12/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 07:25
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
26/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
24/10/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/09/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 20:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/05/2022 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/04/2022 12:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/04/2022 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/03/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/02/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
14/02/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
03/02/2022 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/01/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/12/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/11/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/10/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
26/10/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
26/08/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/07/2021 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/06/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:01
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0001583-06.2020.8.16.0064 Processo: 0001583-06.2020.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$146.196,56 Autor(s): Santa Casa de Misericordia de Ponta Grossa Réu(s): CASTRO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Vistos em saneador.
O feito apresenta-se ao Juízo após a fase postulatória e pende de saneamento e organização, vez que incabível sua extinção prematura, já que inexistentes quaisquer das causas que a ensejariam (arts 485 e 487, II e III do CPC/15), não sendo o caso, também, de julgamento antecipado do mérito, total ou parcial.
Ante o exposto, passo ao cumprimento do art. 357 do CPC/15. 1.
Questões processuais pendentes.
Da Justiça Gratuita concedida à autora A parte ré impugnou a concessão da Justiça Gratuita à parte autora, afirmando que o benefício foi concedido sem que a requerente tenha juntado qualquer documento que comprove a situação de necessidade.
Pois bem.
Inicialmente, registro que em diversos processos tramitando perante este Juízo a condição financeira da Santa Casa de misericórdia foi devidamente comprovada, concedendo-se a Justiça Gratuita em razão da precariedade das finanças da autora.
Além disso, a despeito de a autora não ter juntado documentos para comprovar sua condição, fundamentou o pedido de Justiça Gratuita no corpo da petição inicial, juntando gráficos e demonstrando a situação financeira caótica atualmente perpassada pela instituição.
Assim sendo, uma vez concedida a gratuidade de Justiça à autora, cabe à parte adversa a impugnação especificada acerca da concessão do benefício, apontando os motivos pelos quais a benesse deve ser revogada.
Desse modo, REJEITO a impugnação à concessão do benefício, considerando as alegações genéricas trazidas pela ré e tendo em vista a notória crise financeira vivenciada pela Santa de Casa de Misericórdia, notadamente em razão da pandemia do Coronavírus, que assola o sistema de saúde como um todo. Inépcia da inicial A parte ré sustenta que a petição inicial é inepta, considerando que a autora deixou de juntar à inicial o prontuário do paciente Marcos Felipe Batista, impossibilitando o exercício da ampla defesa, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Por sua vez, a autora afirma que não juntou aos autos os referidos documentos porque se trata de documentação sensível, protegida pelo art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei. nº 13.709/2018), pois diz respeito às informações de saúde do paciente.
Pois bem.
Inicialmente, consigno que não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista as razões expostas pela parte autora para a não apresentação do documento junto à petição inicial.
Todavia, considerando a importância de tais documentos para o fim de possibilitar a defesa do réu, DETERMINO a juntada do prontuário médico do paciente Marcos Felipe Batista pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte ré pretendia provar por meio dos referidos documentos, nos termos do art. 400 do CPC.
Não havendo outras preliminares ou questões processuais pendentes de análise, passo ao saneamento do processo. 2.
Delimitação de questões de fato e de direito: São o(s) seguinte(s) ponto(s) controvertido(s): a) reconhecimento do débito pela ré; b) excesso de cobrança; c) nulidade das cláusulas terceira e sétima do contrato firmado entre as partes; d) legalidade da cobrança da multa e dos juros moratórios. 3.
Definição da distribuição do ônus da prova: Não haverá alteração da regra da distribuição estática do ônus da prova do art. 373 do Código de Processo Civil.
Isso porque, inaplicável ao caso sub judice o Código de Defesa do Consumidor, pois a despeito de se tratar de contrato de prestação de serviços, ambas as partes são pessoas jurídicas e o contrato é paritário.
Ademais, a ré não utilizava do serviço prestado pela autora na condição de destinatária final e não é vulnerável técnica, econômica, ou juridicamente em relação à autora, não sendo aplicável a teoria finalista mitigada.
Logo, a ré não está protegida pelos institutos da Lei 8.078/90, de modo que não há falar em inversão do ônus da prova. 4.
Meios de prova: Conforme fundamentação supra, defiro a produção da prova documental, consistente na juntada pelo autor dos documentos solicitados pelo réu. 4.1.
Após a juntada dos referidos dos documentos, INTIME-SE a parte ré para que se manifeste sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. 4.2.
Na sequência, INTIME-SE a autora para responda à manifestação da ré, no prazo de cinco dias, sob pena de presumirem válidas as alegações da requerida sobre os documentos juntados. 5.
Ademais, a fim de sanar as controvérsias existentes nos autos, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte ré (mov. 79.1), a ser realizada pela Perita Contábil Vânya Marcon. 4.1.
Após o debate sobre os documentos novos a serem juntados pelo autor, INTIME-SE a expert para que manifeste se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. 4.2.
Em caso de aceitação, a Perita nomeada deverá apresentar, no mesmo prazo, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverá falar a parte ré, salientando-se que será de sua responsabilidade a antecipação do respectivo numerário, a teor do art. 95 do CPC/15. 4.3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem ela, intime-se a parte ré para, em 10 dias, efetuar o depósito judicial. 4.4.
Efetuado o depósito, intime-se a Perita para, em 30 dias, entregar o laudo. 4.5.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se a respeito. 4.6.
Sem prejuízo, faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, podendo, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição da Perita se for o caso (art. 465, §1º, do CPC/15). 5.
Com a conclusão da prova pericial, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligências necessárias Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO -
02/05/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2021 09:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/04/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2021 17:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
09/02/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
07/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/01/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
09/09/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
01/09/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/08/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 12:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/07/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:28
DECORRIDO PRAZO DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PONTA GROSSA
-
30/04/2020 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 13:57
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
24/04/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
14/04/2020 15:56
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/04/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/04/2020 11:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/04/2020 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2020 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2020 12:52
Recebidos os autos
-
20/03/2020 12:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/03/2020 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2020 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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