TJPR - 0008836-64.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 23:50
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
25/07/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
07/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 16:24
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
30/05/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
30/05/2022 13:52
Baixa Definitiva
-
30/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
24/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
02/05/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/04/2022 14:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
26/04/2022 14:15
PREJUDICADO O RECURSO
-
16/03/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 23:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/04/2022 00:00 ATÉ 25/04/2022 23:59
-
15/03/2022 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 19:01
Pedido de inclusão em pauta
-
14/03/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
-
11/03/2022 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
22/02/2022 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
23/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 19:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/10/2021 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 02:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
01/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/08/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
31/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 13:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
01/07/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/06/2021 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008836-64.2021.8.16.0014 Processo: 0008836-64.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.052,80 Autor(s): DIVA MARIA DA SILVA GERONIMO Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1- Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2- Analisando-se a eficácia da audiência do art.334 do NCPC, desde o início da vigência de tal dispositivo, constatou-se neste juízo que o índice de êxito das conciliações tem sido inexpressivo em vista do volume de processos em tramitação. É certo que o rito processual é indisponível e que a referida audiência tem previsão expressa ao procedimento comum ordinário.
Pondere-se, entretanto, que uma alteração na fase (momento) de realização da audiência de conciliação não implica em suprimir tal ato do procedimento, mas tão somente realizá-lo de modo a conferir maior eficácia na obtenção de conciliação, bem como abreviar o tempo de tramitação do feito, em conformidade com a essência do princípio da instrumentalidade e razoável duração do processo.
Ademais disso, ressalte-se que não se pode cogitar de prejuízo às partes pela supressão da oportunidade de conciliação em audiência, uma vez que a realização do ato fica preservada no curso do procedimento, alterando-se tão somente o momento processual de sua realização.
Assim, ausente qualquer prejuízo às partes em face da alteração no momento da audiência de conciliação, não se cogita de nulidade sob tal pretexto.
Esclareço, enfim, que a oportunidade da audiência conciliatória será postergada para depois da impugnação à contestação, quando as partes serão consultadas sobre a efetiva disposição ao acordo e, havendo requerimento de ambos (princípios da autonomia da vontade e voluntariedade), será designada audiência para tentativa de conciliação. 3- No mais, cite-se o réu para contestar em 15 dias, através de carta ARMP, ou por mandado, caso haja requerimento, observando-se quanto ao prazo, a regra do art.231 do NCPC.
Na hipótese de mandado, desde já, autorizo o cumprimento em Comarca contígua. 4- Nos termos do art. 396 do NCPC, deverá a parte demandada exibir os documentos mencionados na inicial no prazo de contestação, sob pena de admissão, como verdadeiros, dos fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia provas (art. 400, “caput”, NCPC). 5- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito s -
10/05/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 08:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 15:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
23/02/2021 17:29
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 17:29
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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