TJPR - 0009354-39.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
07/07/2025 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PAULO PEZZINI S DE MENEZES
-
07/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
06/06/2025 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/05/2025 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/05/2025 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2025 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 20:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PAULO PEZZINI S DE MENEZES
-
11/04/2025 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/04/2025 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2025 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2025 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/01/2025 05:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 10:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/01/2025 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2024
-
18/12/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
11/12/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 22:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 11:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/11/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/11/2024 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
02/11/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR TAMMENHAIN TRENTIN
-
28/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/10/2024 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2024 10:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 23:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2024 23:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2024
-
27/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IGUASPORT LTDA.
-
24/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE IGUASPORT LTDA.
-
23/10/2023 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 22:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/10/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
18/09/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2023 23:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:25
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2023 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2023 14:04
OUTRAS DECISÕES
-
11/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/04/2023 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/04/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE IGUASPORT LTDA.
-
14/11/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 22:26
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/10/2022 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 09:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 09:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/10/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2022 09:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE IGUASPORT LTDA.
-
09/08/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/08/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
12/07/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 10:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2022 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
02/06/2022 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR TAMMENHAIN TRENTIN
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IGUASPORT LTDA.
-
27/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:40
Juntada de CIÊNCIA
-
16/04/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/04/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2022 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 08:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/04/2022 08:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2022 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/01/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/01/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 18:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/06/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/06/2021 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 23:25
Recebidos os autos
-
24/05/2021 23:25
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:44
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009354-39.2021.8.16.0019 Processo: 0009354-39.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$36.648,41 Autor(s): ARTHUR TAMMENHAIN TRENTIN JORDANA HELENA TAMMENHAIN TRENTIN, MARCIO LUIS TRENTIN Réu(s): IGUASPORT LTDA. 1.
Considerando que existem pessoas cadastradas no processo sem a correta inclusão do CPF/CNPJ, adotem-se as medidas necessárias para a devida regularização, nos termos do Provimento n° 61/2017 do CNJ. 2.
Nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público. 3.
A parte autora formulou pedido de tutela provisória de urgência nos seguintes termos: a) A concessão de tutela de urgência a fim de determinar que a Ré, passe desde já a custear o tratamento odontológico COMPLETO, incluindo transporte, até que a saúde bucal do menor se restabeleça por completo e estes sejam dispensados por laudo do profissional responsável, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento; Como estabelece o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ou seja, como tradicionalmente conhecidos, o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”.
No caso em tela não se encontram presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória pleiteada.
A existência de vícios/defeitos no produto ou no serviço depende de dilação probatória incompatível com este juízo de cognição sumária, onde a decisão é tomada com os elementos que constam no processo.
Não vislumbro, ainda, com o devido respeito, ao menos neste momento processual de juízo de cognição sumária, próprio das tutelas provisórias, urgência que justifique a mitigação do devido processo legal e do contraditório.
O fato ocorreu em 14/11/2018, o atestado do profissional de odontologia é de agosto de 2019 e não discorre sobre a urgência do tratamento (mov. 1.16), os orçamentos de tratamentos são de agosto de 2019 e maio de 2020 (mov. 1.16).
Todavia, a ação foi ajuizada somente em abril de 2021.
Portanto, não há nos autos documento recente de profissional médico ou dentista que indique a necessidade imediata e urgente do tratamento.
Ademais, a parte autora não demonstrou nenhuma modificação na renda familiar que pudesse prejudicar a continuidade do tratamento já iniciado.
Assim sendo, não restou demonstrado, ao menos neste juízo superficial, a existência de situação de extrema e relevante urgência que não possa aguardar a instrução processual e o julgamento do mérito da demanda.
Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 4.
Encaminhem-se ao CEJUSC para pauta e realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, citando-se a parte ré para, acompanhado do seu advogado, dela participar, sob as advertências dos §§ 8º e 9º do mesmo artigo do CPC, as quais também servem à parte autora, a qual deverá ser intimada por seu advogado.
Conste da carta ou do mandado de citação que, se frustrada a audiência de tentativa de conciliação, terá a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, na forma do art. 335 do CPC, seus incisos e seus parágrafos, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Conste na carta/mandado de citação, ainda, nos termos do art. 24 e § 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, “a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone”.
Atente-se o Cartório para fazer constar na carta/mandado de citação a advertência do art. 22, § 1°, do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, como determina o art. 24, § 1°, do mesmo Decreto. 5.
Em razão da evolução da pandemia do COVID-19 e diante do contido no Ofício-Circular Conjunto n° 001/2017–CGJ/C2VP, Portaria n° 4.130/2020–NUMEPEC e Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR, a audiência prevista no item anterior deverá ser realizada de modo virtual (videoconferência).
Não obstante o disposto no art. 334, §§ 8º e 10, do CPC, como na prática este Juízo tem observado dificuldades práticas e tecnológicas das partes para a participação de atos processuais virtuais, ficam as partes autora e ré dispensadas da presença ao ato virtual, contanto que representadas por advogados com poderes expressos para transigir (art. 105 do CPC).
No prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da audiência poderão as partes justificar nos autos a impossibilidade prática ou técnica de participação no ato, seja da parte ou do advogado.
Portanto, a audiência de conciliação ou mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, prévia e expressamente ao ato, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, inciso I, do CPC) ou caso haja impossibilidade prática ou técnica de uma ou ambas as partes participarem por seus advogados com poderes para transigir. 6.
Caso seja apresentada reconvenção, venham os autos conclusos.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. 7.
Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC) o que entendem como ponto(s) controvertido(s) e informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Desde já fica a advertência de que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito. 8.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
10/05/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/05/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 11:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2021 11:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 13:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2021 11:01
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:01
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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