STJ - 0000285-57.2009.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0000285-57.2009.8.16.0001 Processo: 0000285-57.2009.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.138,35 Exequente(s): Samuel Oliveira do Carmo Executado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento espontâneo do valor integral do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523, §1º do CPC). 2.
Consigne-se que após o decurso do prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC. 3.
Com ou sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto -
16/04/2021 19:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
16/04/2021 19:18
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
22/03/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/03/2021
-
19/03/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
19/03/2021 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/03/2021
-
19/03/2021 15:50
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
-
24/02/2021 16:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
24/02/2021 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
01/02/2021 09:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002852-70.2021.8.16.0056
Stefani Tainara Silva Lopes
Advogado: Flavia Sgorlon Vieira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2021 09:39
Processo nº 0020918-55.2020.8.16.0017
Unimed Regional Maringa - Cooperativa De...
Marina Abramoski Nogueira
Advogado: Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/11/2021 12:00
Processo nº 0001512-89.2019.8.16.0047
Paulo Cicero Lopes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Caroline Ferreira de Carvalho Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2024 12:42
Processo nº 0001777-33.2012.8.16.0081
Banco do Brasil S/A
Cristina da Silva Borges
Advogado: Lineu Eduardo Spagolla
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/09/2012 16:46
Processo nº 0025518-39.2021.8.16.0000
Engepec Engenharia e Obras LTDA
Cooperativa de Credito Unicoob Ouro Bran...
Advogado: Antonio Luiz Zepponi Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2022 15:00