TJPR - 0014126-98.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2025 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2025 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 19:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
14/07/2025 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 09:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:13
Juntada de CUSTAS
-
17/06/2025 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2025 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2025
-
24/04/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
31/03/2025 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/03/2025 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/03/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/03/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/03/2025 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2025 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2025 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2025 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2025 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2025 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/02/2025 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/01/2025 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 09:25
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
07/11/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:35
Expedição de Mandado
-
14/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2024 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:26
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 08:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2023 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:56
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
19/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
21/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/02/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:27
Expedição de Mandado
-
10/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:20
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014126-98.2020.8.16.0045 Processo: 0014126-98.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.491,77 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Raimundo de Freitas Cite-se conforme requerido pelo exequente.
Dil. nec. Arapongas, 25 de agosto de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
25/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014126-98.2020.8.16.0045 Processo: 0014126-98.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.491,77 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Raimundo de Freitas 1.
Cite-se o devedor para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora nos termos do art. 10 e seguintes da Lei 6.830/80.
Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046, § 2º, do CPC. 2.
Caso o executado não seja encontrado no imóvel tributado, o atual possuidor deve também ser cientificado dos termos da presente execução fiscal. 2.1 Ainda na hipótese de não se encontrado o executado, havendo requerimento nesse do exequente, promova-se a consulta de endereços via Copel, Sanepar, Bacenjud, Serasajud 2.0, Cartório Eleitoral e Infojud.
Promova-se alteração no cadastro do projudi, excluindo o endereço no qual frustrada a tentativa de citação. 2.2 Localizado endereço distinto da prévia tentativa, cite-se/intime-se.
SE necessário, paute-se nova audiência. 2.3 Não localizado o endereço, intime-se a parte requerente para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Citado o executado, não havendo pagamento, diante da ordem fixada pelo art. 11 da Lei 6.830, promova-se penhora on-line via Bacenjud valendo o extrato do próprio sistema como termo de penhora (art. 854 do CPC). 4.
Efetivada a penhora via bacenjud, intime-se o executado, ressalvando que o executado terá 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da intimação da penhora, que deverá ocorrer: (a) na pessoa do advogado, se o executado tiver advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC) e (b) se não tiver advogado constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta (art. 12, § 1º, da Lei 6.830 c/c art. 841, § 2º, do CPC), observando que se considerará efetivada a intimação dirigida ao endereço da citação se o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação nos autos (art. 841, § 4º). 5.
Se infrutífera, promova-se a penhora do imóvel objeto do IPTU por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC) e oficie-se ao CRI por mensageiro para averbação e remessa da matrícula atualizado, intimando-se o executado na forma do item 4 supra e, se casado, também o cônjuge (art. 842 do CPC). Para cumprimento do item 5, se ausente a informação nos autos, intime-se o Município exequente para indicar o número da matrícula do imóvel e o cartório de Registro (1º ou 2º) 6.
Não sendo encontrado o executado, não ocorrendo o pagamento ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a exequente para manifestação em 20 (vinte) dias.
Arapongas, 14 de abril de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
14/04/2021 16:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 16:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:10
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/04/2021 15:33
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:33
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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