TJPR - 0001715-73.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2023 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
23/08/2023 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 20:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/05/2023 01:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/05/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
28/04/2023 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
26/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
11/04/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 19:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2023 08:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
28/10/2022 06:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
17/10/2022 05:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
12/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
11/10/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2022 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 08:58
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
05/09/2022 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
10/06/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/06/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/06/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
31/05/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/05/2022 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/05/2022 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
28/04/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
23/11/2021 18:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/11/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
12/11/2021 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2021 15:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/06/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 17:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001715-73.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC, devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação de audiência, após cite-se.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
Se requerido, defiro o pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
12/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:04
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/05/2021 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2021 13:42
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/05/2021 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2021 17:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 15:56
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:56
Distribuído por sorteio
-
31/01/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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