TJPR - 0003965-31.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2023
-
03/07/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/12/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:14
Juntada de CUSTAS
-
08/12/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2022 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SPE ITALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
28/09/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:48
Juntada de CUSTAS
-
11/08/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
11/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 20:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003965-31.2021.8.16.0130 Processo: 0003965-31.2021.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.679,95 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): SPE Italia Empreendimentos Imobiliarios Ltda DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada por CARTA para, no prazo de 05 dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora.
Restando eventualmente infrutífera a citação por carta, desde já, fica deferida a expedição de MANDADO. 2.
Arbitro em 10% os honorários advocatícios. 3.
Fica, desde já, a parte executada cientificada de que: a) terá o prazo de 30 dias para oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16, da lei 6.830/80, desde que garantida a execução; b) poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor; c) poderá obter redução da verba honorária estabelecida caso efetue o pagamento total da dívida e seus acessórios em 03 (três) dias (§ 1º, art. 827, CPC). 4.
Não encontrado (a)(s) Executado(a)(s) para citação, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR-LHE(S) tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o(a)(s) devedor(a)(s) três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC). 4.1.
Tratando-se de crédito tributário relativo a posse ou propriedade sobre imóvel, a penhora deverá recair preferencialmente sobre este bem. 4.2.
Caso sejam nomeados bens à penhora no prazo legal, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não concorde, indique bens da parte executada passíveis de penhora, no mesmo prazo. 4.3 Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, oportunidade em que Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA DE BENS suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – preferindo aqueles eventualmente indicados pelo Exequente - e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, (a)(s) Executado(a)(s) ou eventual possuidor. 4.4 Observe-se, na lavratura do auto de penhora, o contido no art. 13 da Lei de Execução Fiscal, consignando-se a avaliação dos bens penhorados. 4.5.
No caso do Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá arrolar os que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s). 5.
Não sendo (a)(s) Executado(a)(s) encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 6.
Defiro os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
07/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 18:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 18:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
04/05/2021 11:53
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:53
Distribuído por sorteio
-
01/04/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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