TJPR - 0003916-72.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 10:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
11/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
06/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO EZIDIO LOPES DE SOUZA
-
16/03/2023 06:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/02/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
24/02/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO EZIDIO LOPES DE SOUZA
-
11/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
09/02/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 06:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 18:42
Homologada a Transação
-
30/01/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/12/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 19:11
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
22/11/2022 08:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
22/11/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2022 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 16:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2022 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/10/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/10/2022 16:41
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2022 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/08/2022 06:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 18:51
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/06/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 12:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/04/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 10:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:15
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/01/2022 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/12/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/10/2021 06:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
21/09/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
20/09/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/09/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/09/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
03/09/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/08/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/06/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/06/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/06/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0003916-72.2021.8.16.0038 Processo: 0003916-72.2021.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.323,09 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): ANTONIO EZIDIO LOPES DE SOUZA 1.
Estando comprovado o inadimplemento da parte requerida pela documentação contida nos autos, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão e determino a imediata expedição do competente mandado, para a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dado em garantia no contrato cuja cópia instrui a inicial.
Conste do mandado a ordem para que a parte requerida entregue os documentos necessários à circulação e transferência do veículo. 2.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que em 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia, cientificando-a de que poderá, em cinco dias, contados da execução da busca e apreensão liminar, purgar a mora, mediante pagamento da “integralidade da dívida pendente”, entendida como as prestações atrasadas, as vincendas e os respectivos encargos contratuais, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, para fins de purgação, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, hipótese em que lhe será restituído o bem, livre de ônus.
Cientifique-se, ainda, de que não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Conste do mandado que a resposta poderá ser apresentada ainda que a parte devedora tenha se valido da faculdade do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Apresentada ou não a resposta pela parte requerida, ou, ainda, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4.
Caso não seja encontrado o bem ou a parte requerida, diga o requerente em 05 (cinco) dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 5.
Por fim, inclua-se restrição plena no sistema RENAJUD (“licenciamento” e "circulação"), conforme previsão do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69. 5.1.
Efetivado o bloqueio, caso haja pedido da parte autora, proceda-se ao levantamento, vez que a medida foi deferida para atender seu próprio interesse, sendo desnecessária nova conclusão e decisão para tanto. 6. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, porque os processos são, em regra, públicos e a hipótese dos autos não se amolda ao disposto nos incisos do artigo 189 do CPC.
Ressalte-se que o réu terá conhecimento formal da demanda apenas depois de executada a liminar.
Int Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito -
12/05/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 12:30
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
12/05/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 23:01
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 19:31
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 17:38
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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