TJPR - 0006779-15.2021.8.16.0001
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 01:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2025 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
29/04/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/04/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/04/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER
-
25/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2025 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/03/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 03:51
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/01/2025 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 17:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/11/2024 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2024 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2024 13:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/09/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/09/2024 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
02/09/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/07/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
17/07/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/05/2024 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2024 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/02/2024 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2024 01:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/01/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/09/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/09/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 18:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2023 16:56
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/05/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/03/2023 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/02/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2022 09:12
PROCESSO SUSPENSO
-
11/11/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 06:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 18:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/03/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/10/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:20
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
24/06/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/06/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/06/2021 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:00
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0006779-15.2021.8.16.0001 Processo: 0006779-15.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$18.475,69 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): SIVONEI SIQUEIRA 1.
Estando comprovado o inadimplemento da parte requerida pela documentação contida nos autos, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão e determino a imediata expedição do competente mandado, para a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dado em garantia no contrato cuja cópia instrui a inicial.
Conste do mandado a ordem para que a parte requerida entregue os documentos necessários à circulação e transferência do veículo. 2.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que em 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia, cientificando-a de que poderá, em cinco dias, contados da execução da busca e apreensão liminar, purgar a mora, mediante pagamento da “integralidade da dívida pendente”, entendida como as prestações atrasadas, as vincendas e os respectivos encargos contratuais, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, para fins de purgação, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, hipótese em que lhe será restituído o bem, livre de ônus.
Cientifique-se, ainda, de que não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Conste do mandado que a resposta poderá ser apresentada ainda que a parte devedora tenha se valido da faculdade do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Apresentada ou não a resposta pela parte requerida, ou, ainda, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4.
Caso não seja encontrado o bem ou a parte requerida, diga o requerente em 05 (cinco) dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 5.
Por fim, inclua-se restrição plena no sistema RENAJUD (“licenciamento” e "circulação"), conforme previsão do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69. 5.1.
Efetivado o bloqueio, caso haja pedido da parte autora, proceda-se ao levantamento, vez que a medida foi deferida para atender seu próprio interesse, sendo desnecessária nova conclusão e decisão para tanto. 6. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, porque os processos são, em regra, públicos e a hipótese dos autos não se amolda ao disposto nos incisos do artigo 189 do CPC.
Ressalte-se que o réu terá conhecimento formal da demanda apenas depois de executada a liminar.
Int Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito -
12/05/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/05/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/05/2021 23:01
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2021 11:23
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 13:36
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:36
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/05/2021 07:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:02
Declarada incompetência
-
13/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 07:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2021 10:51
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:51
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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