TJPR - 0002985-69.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 18:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2023 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
-
02/05/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/03/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 10:11
Homologada a Transação
-
24/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/03/2023 06:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/03/2023 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 14:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/11/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 06:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE JOSIAS RODRIGUES DE LIMA
-
29/08/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 06:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 09:19
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
31/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/05/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 21:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/12/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2021 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/08/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/07/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0002985-69.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): JOSIAS RODRIGUES DE LIMA Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Em que pese a possibilidade de cumulação de exibição incidental de documentos com revisional de contrato, conforme o art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil, deve a parte indicar pormenorizadamente quais as ilegalidades evidenciadas no contrato que pretende a revisão e declaração de nulidade de cláusulas.
Assim, considerando que o requerente não trouxe ao conhecimento deste Juízo qualquer documentação capaz de comprovar a relação jurídica firmada entre as partes e, inclusive, deixou de juntar o contrato objeto da demanda e tampouco comprovar a negativa do banco réu quanto à disponibilização do referido instrumento, deverá a parte autora providenciar a emenda da inicial no, prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: juntar o contrato que se pretende revisar, ou, caso a instituição bancária demandada se recuse a apresentar o documento administrativamente, acostar a negativa do réu; e informar especificadamente quais as cláusulas que pretende revisar, uma vez que a inicial é baseada em alegações genéricas, ou proceder os ajustes que compreender necessários na petição inicial, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos para análise.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito -
12/05/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 17:52
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/05/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/04/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/04/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033729-08.2014.8.16.0001
Davi dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2014 11:03
Processo nº 0001602-20.2007.8.16.0047
Integrada Cooperativa Agroindustrial
Agenor Rodrigues
Advogado: Eduardo Carraro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2014 16:35
Processo nº 0014669-64.2015.8.16.0017
Iracilda Alves Bezerra
Jose Francisco dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Menegassi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2015 10:15
Processo nº 0004112-94.2013.8.16.0079
Maria Terezinha Pizato dos Santos
Geremias Hein
Advogado: Deolino Benini Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/11/2013 17:47
Processo nº 0002729-11.2019.8.16.0099
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paulo Eduardo Marques Jeronimo
Advogado: Nayara Larissa de Andrade Vieira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2021 01:34