STJ - 0003038-62.2012.8.16.0039
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, nº 515 - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)3538-8056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003038-62.2012.8.16.0039 Processo: 0003038-62.2012.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$8.708,00 Autor(s): MARIA CLEONICE RABITO CARVALHO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos. 1.
Defiro o pedido do mov. 62.1. 2.
Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ao INSS. 3.
Após, deve a secretaria verificar e certificar o cumprimento de todas as anteriores decisões, intimando a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias sobre o cálculo da autarquia . 4.
Em seguida, sendo apresentados cálculos pelo INSS e havendo concordância da parte autora, desde já homologo, determinando a expedição de RPV/precatório.
Em sendo comunicado o pagamento, expeçam-se os pertinentes alvarás (quanto aos honorários, defiro seja expedido alvará em nome da sociedade de advocacia). 4.1.
Havendo pedidos pendentes de apreciação, voltem conclusos.
Caso contrário, depois de tudo cumprido e o pagamento efetuado, voltem conclusos para extinção na forma do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Andirá, 28 de abril de 2021. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito -
08/04/2021 17:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/04/2021 17:53
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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02/02/2021 05:54
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/02/2021
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01/02/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/12/2020 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/02/2021
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19/12/2020 09:50
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e provido em parte
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21/10/2020 09:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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21/10/2020 09:01
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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10/09/2020 20:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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