TJPR - 0002695-59.2020.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/07/2025 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
06/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:11
RESOLVIDO O PROCEDIMENTO INCIDENTE OU CAUTELAR
-
18/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE HERCULES PEINADO
-
03/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/01/2025 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:50
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:32
Juntada de CUSTAS
-
09/07/2024 21:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/05/2024 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2024 15:44
Expedição de Certidão GERAL
-
17/05/2024 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2024 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
17/05/2024 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
17/05/2024 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2024
-
17/05/2024 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2024
-
17/05/2024 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
-
02/04/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
01/04/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 03:24
DECORRIDO PRAZO DE HERCULES PEINADO
-
20/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 13:32
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 19:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2023 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/11/2023 20:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:46
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/08/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 09:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE HERCULES PEINADO
-
21/05/2023 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 15:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2023 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/04/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/04/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2023 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 15:11
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/12/2022 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/11/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE HERCULES PEINADO
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 15:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/10/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HERCULES PEINADO
-
17/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 19:37
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
06/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 19:48
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
05/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 18:41
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
28/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE HERCULES PEINADO
-
09/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 19:41
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
19/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
04/04/2022 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 22:08
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
18/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:08
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2022 13:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/11/2021 15:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/10/2021 20:04
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 13:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:27
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/10/2021 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
04/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2021 23:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 20:27
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:27
Juntada de DENÚNCIA
-
06/07/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 14:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 17:58
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
24/06/2021 17:58
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
24/06/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/06/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 09:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 11:24
Expedição de Mandado
-
08/05/2021 18:27
Recebidos os autos
-
08/05/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente de Machado, Nº 50 - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002695-59.2020.8.16.0080 Processo: 0002695-59.2020.8.16.0080 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 28/11/2020 Vítima(s): GILMA DE SOUZA Indiciado(s): HERCULES PEINADO DECISÃO 1.
Considerando o contido na cota Ministerial de seq. 49.1, designo o dia 23 de junho de 2021, às 13h, para a audiência prevista no artigo 16 da Lei n.º 11.340/2006, intimando (a)(s) ofendida(s) para que compareça(m) em Juízo a fim de se manifestar(em) sobre tal temática. 1.1.
Participarão do ato apenas o Ministério Público e a vítima, não podendo, portanto, comparecer o(a)(s) imputado(a)(s) ou seu(s) respectivo(s) defensor(es). 1.2.
Registre-se, no mandado de intimação da vítima, a advertência de que, em caso de ausência, o procedimento criminal contra o(a)(s) ofensor(a)(es) seguirá o seu curso normal. 2.
Diante da necessidade de se evitar a disseminação do coronavírus, deverá a Secretaria tentar, inicialmente, a intimação, preferencialmente com a antecedência de 10 (dez) dias, dos sujeitos participantes da audiência por meio de telefone, Whatsapp, e-mail e afins. 2.2.
No caso de ser detectada a impossibilidade de intimação de um ou mais sujeitos participantes da audiência por meio eletrônico/virtual, a notificação deverá ser realizada por meio de expedição de mandado, conforme autorizado no art. 6º do Decreto Judiciário n.º 401/2020-D.M. 2.2.1.
Ressalto que, em caso de intimação por meio de mandado, deverá o Oficial de Justiça ou o Técnico cumpridor do mandado solicitar o endereço eletrônico e o telefone para contato do intimado/citado, nos termos do art. 29 do Decreto Judiciário n.º 400/2020-D.M., devendo, na oportunidade, ser adotadas as medidas sanitárias elencadas no mesmo dispositivo legal. 2.3.
As partes e/ou testemunhas/vítimas deverão ser orientadas acerca da necessidade de se evitar o comparecimento ao Fórum e/ou de prestar suas declarações em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas. 2.3.1.
Entretanto, na eventualidade de o Sr.
Oficial de Justiça ser informado da inviabilidade de participação do sujeito intimando da audiência virtual, deverá este ser orientado a comparecer ao Fórum, na data da audiência, para a realização do ato na modalidade semipresencial, independentemente da existência de urgência no processo, consoante autoriza o Decreto n.º 513/2020-D.M., devendo tal orientação também constar do mandado. 2.4.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Equinox ou do Cisco WebExMeetings, o que melhor mostrar funcionamento e adaptação dos envolvidos no dia do ato, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 2.5.
Ademais, na eventualidade de impossibilidade técnica demonstrada e justificada de participação de um ou mais sujeitos da audiência na modalidade exclusivamente virtual/teleaudiência, a assentada será realizada na modalidade semipresencial, conforme dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário n.º 513/2020-D.M., de modo que será permitido o ingresso no prédio do Fórum apenas aos sujeitos que participarão do ato e que se encontram inviabilizados, em termos absolutos, de participar da assentada de forma virtual. 2.6.
Manifestando-se as partes de maneira contrária à realização do ato na modalidade virtual ou semipresencial, tornem conclusos com urgência. 2.6.1.
Ressalto, todavia, desde já, que, na eventualidade de discordância quanto à realização de teleaudiência, alegando-se impossibilidade técnica, esta deverá ser idônea e suficientemente demonstrada pela parte, nos termos da recente decisão do CNJ no Pedido de Providências n.º 0004576-65.2020.2.00.0000 (https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/cnj-manifestacao-parte-nao-suficiente-adiar-audiencia), sob pena de indeferimento do pedido de adiamento. 2.7.
A qualquer tempo, verificada a impossibilidade técnica de realização do ato na modalidade de teleaudiência/exclusivamente virtual ou semipresencial, façam-se os autos conclusos com urgência para apreciação da idoneidade da justificativa. 3.
Não comparecendo a vítima à audiência, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
02/05/2021 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2021 12:06
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
-
01/05/2021 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 19:21
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:21
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
23/03/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 15:07
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2020 10:05
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
09/12/2020 18:27
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 10:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/12/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 00:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/12/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 12:08
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 22:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/12/2020 09:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 20:33
Recebidos os autos
-
04/12/2020 20:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2020 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2020 08:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2020 19:39
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 17:08
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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03/12/2020 17:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/12/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 18:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/11/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 14:04
Expedição de Mandado
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30/11/2020 13:34
Recebidos os autos
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30/11/2020 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/11/2020 13:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/11/2020 13:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/11/2020 19:00
Conclusos para decisão
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29/11/2020 17:52
Recebidos os autos
-
29/11/2020 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2020 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 21:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2020 21:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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28/11/2020 18:09
APENSADO AO PROCESSO 0002696-44.2020.8.16.0080
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28/11/2020 18:09
Recebidos os autos
-
28/11/2020 18:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/11/2020 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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